TJCE - 3000754-11.2018.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158260224
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158260224
-
09/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158260224
-
07/06/2025 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 00:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:39
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:00
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON DE LIMA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:24
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILA JOVELINO TEOBALDO em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67637364
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67637363
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67637362
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67637361
-
31/08/2023 03:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637363
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637364
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637363
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637363
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637364
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637363
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637363
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637364
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637364
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637362
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67637361
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
CAMILA JOVELINO TEOBALDO - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 67371303):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000754-11.2018.8.06.0035 Parte Credora: MARCOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA; Parte Devedora: EMILIANA GOMES MACHADO.
SENTENÇA.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No caso as tentativas de constrições restaram inexitosas, conforme se percebe pela leitura dos autos.
Os pedidos formulados pela credora na petição de ID retro não podem ser acolhidos.
Com efeito, em razão da ausência de bens seriam inócuas buscas no sistema Infojud/SREI/CNIB, etc.
Trata-se de pessoa sem bens, conforme demonstrado por meio das diversas diligências já realizadas. (v. certidão negativa do oficial de justiça que disse não haver bens penhoráveis) Por essa mesma razão (inexistência de meio de pagamento) também indefiro o pedido de anotação.
O ato não traduziria nenhum benefício à credora.
Não se perca de vista que o processo deve ser colaborativo.
No caso, a despeito de competir ao credor apontar os bens, conforme artigo 829, §2º e 524, VII, todos do CPC, a exequente deixou de demonstrar a realização de qualquer ato no sentido de encontrar bens (poderia utilizar com esse fim, por exemplo, eventual ostentação em rede social) ou que a devedora os possuiria e os ocultaria com o fito de frustrar a satisfação da obrigação.
Por uma questão de conveniência limitou-se a invocar utilização de ferramentas processuais existentes que, no entanto, ou já foram utilizadas com pouquíssimo retorno ou que seriam inócuas à luz do caso concreto em que no polo passivo encontra-se que não possuiu bens.
Se por um lado a utilização das diversas ferramentas prescinde de exaurimento de outros meios executivos, por outro é necessário que haja evidenciação mínima de que o emprego delas possa trazer algum proveito.
No caso, inexiste indício mínimo de que haveria proveito na espécie.
Nesse passo, não encontrados bens de propriedade da devedora passíveis de constrição, impõe-se a extinção dessa fase processual.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099 /95. 1- ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9.099 /1995 E ARTS. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NA FORMA DO ARTIGO 53 § 4º DA LEI 9.099 /95, NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO. 3- FALTA DE DILIGÊNCIAS A CARGO DA PARTE. É ÔNUS DO EXEQUENTE INDICAR O ENDEREÇO DO DEVEDOR PARA FINS DE CITAÇÃO.
PRECEDENTE: (ACÓRDÃO N.749698, 20130710323522ACJ, RELATOR: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO: 14/01/2014, PUBLICADO NO DJE: 17/01/2014.
PÁG.: 199).
SE O CREDOR, INTIMADO SOBRE A INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO, LIMITA-SE A PEDIR A REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA QUE SE CONFIRMA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 4- RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PELO RECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. (TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20.***.***/2923-93 DF 0029239-42.2012.8.07.0007.
Relator: Aiston Henrique de Sousa. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.
Data de publicação: 21/03/2014) Dispositivo.
Diante do exposto, rejeito os pedidos de ID retro e JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º c/c art. 51, §1º ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.R.I. e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
30/08/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67637364
-
30/08/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000754-11.2018.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para manifestar-se sobre as consultas realizadas no sistema Renajud e Sisbajud, conforme determinação judicial. -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 21:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:49
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:32
Juntada de mandado
-
03/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 20:40
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 11:06
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 00:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de CAMILA JOVELINO TEOBALDO em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2021 00:05
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 22:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2021 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2021 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 00:01
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:05
Decorrido prazo de CAMILA JOVELINO TEOBALDO em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 23:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:10
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2020 16:05
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2020 16:04
Transitado em Julgado em 06/05/2020
-
06/05/2020 00:05
Decorrido prazo de CAMILA JOVELINO TEOBALDO em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 00:19
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 20/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 23:23
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
03/07/2019 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2019 08:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2019 08:31
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/06/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
10/06/2019 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:39
Audiência instrução e julgamento cível designada para 11/06/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
10/04/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 11:36
Audiência conciliação realizada para 01/11/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
01/11/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 12:10
Audiência conciliação designada para 01/11/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
22/07/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2018
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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