TJCE - 0051413-02.2021.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166319701
-
24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166319701
-
24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:54
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:54
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164021854
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164021854
-
08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164021854
-
07/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIO GRACO FARIAS DA ESCOSSIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:50
Decorrido prazo de CAIO GRACO FARIAS DA ESCOSSIA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105181949
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105181949
-
22/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105181949
-
20/09/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104147565
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104147565
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0051413-02.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANTONIO ARNOBIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 104116761. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
06/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104147565
-
06/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99219619
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99219619
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0051413-02.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANTONIO ARNOBIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciada por Antônio Arnóbio do Nascimento em face do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O exequente juntou petição e cálculo ao ID 84022682. Intimada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 88704958.
A parte exequente se manifestou ao ID 8927640 pugnando pela expedição de RPV. É o que importava relatar.
Decido. Mencione-se que a ausência de impugnação ou concordância por parte do executado não impõe óbice à expedição do respectivo Precatório/RPV, vez que tal situação resta regulada no §3º do art. 535 do CPC, in verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença os cálculos de ID 84022681, devidamente atualizados, nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Determino a expedição de RPV em favor da parte exequente para pagamento do crédito principal (R$ 4.182,10) e de RPV em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 380,19).
Sem honorários nesta fase, pois o cumprimento de sentença não foi impugnado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
29/08/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99219619
-
29/08/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 84024100
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 84024100
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 84024100
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0051413-02.2021.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO ARNOBIO DO NASCIMENTO REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra fazenda pública.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
I - Nos moldes do art. 535 do CPC, intime-se o ente executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
II - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para pedir o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Caso haja impugnação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
27/06/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84024100
-
27/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIO GRACO FARIAS DA ESCOSSIA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:56
Decorrido prazo de GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA em 26/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84024100
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84024100
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0051413-02.2021.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO ARNOBIO DO NASCIMENTO REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra fazenda pública.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
I - Nos moldes do art. 535 do CPC, intime-se o ente executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
II - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para pedir o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Caso haja impugnação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
10/05/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84024100
-
10/05/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
10/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIO GRACO FARIAS DA ESCOSSIA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:34
Decorrido prazo de GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 27/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 58578868
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 58578868
-
30/01/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58578868
-
29/01/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 17:20
Audiência Instrução realizada para 27/04/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.
-
27/04/2023 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 02:21
Decorrido prazo de GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:21
Decorrido prazo de CAIO GRACO FARIAS DA ESCOSSIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:21
Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Processo: 0051413-02.2021.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO ARNOBIO DO NASCIMENTO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, disponibilizo link de audiência para participação do ato agendado para o dia 27/04/2023, às 16h, devendo ser acessada a sala virtual de audiências após o download do aplicativo Microsoft Teams.
LINK de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY2MzY1MjMtOTVjMi00NDAwLWJiZjItODZmYWZiYjk3YmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22dba29a85-f559-44ea-a938-5565270f2e68%22%7d OBSERVAÇÃO: A audiência ocorrerá em formato híbrido, através da Plataforma "Microsoft Office 365/Teams", instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como o sistema padrão para realização de audiências por videoconferência e caso as partes não possuam meios eletrônicos ou conexão estável de internet, podem comparecer presencialmente ao ato neste Fórum Local, situado á Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE.
Eventuais dificuldades, seguem contatos telefônicos desta Unidade Judiciária: (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114.
O referido é verdade.
Dou fé.
Icó/CE, 17 de março de 2023.
EDENILSON ANGELIM MENEZES AUXILIAR JUDICIÁRIO -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:49
Audiência Instrução designada para 27/04/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.
-
03/03/2023 08:27
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/01/2023 11:48
Mov. [22] - Mero expediente: Designe-se a Audiência de Instrução para inquirição das testemunhas arroladas.
-
01/08/2022 14:34
Mov. [21] - Certidão emitida
-
01/08/2022 14:31
Mov. [20] - Mandado
-
13/07/2022 14:59
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803932-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/07/2022 14:45
-
01/07/2022 09:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
30/06/2022 20:09
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803652-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 16:54
-
24/06/2022 00:49
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
22/06/2022 14:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2022/001634-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2023 Local: Oficial de justiça -
-
22/06/2022 12:18
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 08:55
Mov. [13] - Certidão emitida
-
21/06/2022 16:05
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a parte autora acerca da contestação apresentada, bem como para indicar as provas que pretende produzir. Intime-se a demandada acerca da especificação de provas. Cientifiquem-se as partes que a ausência de manifestaç
-
04/04/2022 17:04
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
01/04/2022 18:55
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801850-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 18:53
-
18/03/2022 17:19
Mov. [9] - Conclusão
-
18/03/2022 17:19
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: Comp. comum
-
18/03/2022 17:19
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: Comp. comum
-
18/03/2022 15:33
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/03/2022 13:57
Mov. [5] - Certidão emitida
-
08/03/2022 12:08
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
19/01/2022 16:03
Mov. [3] - Assistência Judiciária Gratuita [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2021 13:09
Mov. [2] - Conclusão
-
11/12/2021 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001647-46.2011.8.06.0149
Vicente Paz Vidal
Bradesco Auto-Re Companhia de Seguros S/...
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2011 00:00
Processo nº 0220164-88.2022.8.06.0001
Jose Ailton Cavalcante Alves
Estado do Ceara
Advogado: Jose Ailton Cavalcante Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 14:53
Processo nº 3000731-55.2022.8.06.0090
Francisco Edigle de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 10:13
Processo nº 3000463-24.2023.8.06.0071
Rita Maria da Conceicao Furtado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2023 15:55
Processo nº 3000354-87.2023.8.06.0013
Luiz Pinto Coelho - ME
Cristiane Pinheiro de Freitas
Advogado: Ana Leticia Queiroz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2023 14:21