TJCE - 3022055-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173619781 
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                                            10/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173619781 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3022055-72.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): ROMEU FIRMINO ALVESREQUERIDO(A)(S): BANCO CREFISA S.A Vistos, Interposto recurso de apelação (Id 173495712) Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§2º e 3º, c/c o art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo a interposição de recurso adesivo, desde logo determino a intimação da parte apelante para se manifestar, em igual prazo (CPC, art. 1.010, §2º). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo (CPC, art. 1.010, §3º). Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 9 de setembro de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            09/09/2025 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173619781 
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                                            09/09/2025 09:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/09/2025 03:49 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:49 Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 08/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 12:26 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167821749 
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                                            14/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167821749 
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                                            13/08/2025 09:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167821749 
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                                            08/08/2025 14:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/08/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 05:31 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 161406709 
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                                            11/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 161406709 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3022055-72.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): ROMEU FIRMINO ALVESREQUERIDO(A)(S): BANCO CREFISA S.A Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC).Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.
 
 Anielly Rodrigues Campelo Domingos Assistente de Apoio ao Judiciário - Mat. 53715
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                                            10/07/2025 11:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161406709 
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                                            01/07/2025 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 09:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            20/06/2025 07:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/06/2025 07:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            18/06/2025 18:12 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            17/06/2025 09:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/06/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 09:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 09:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            07/06/2025 02:02 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 06/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 14:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            30/05/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 14:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
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                                            30/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157035936 
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                                            29/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157035936 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3022055-72.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: AUTOR: ROMEU FIRMINO ALVES PARTE RÉ: REU: BANCO CREFISA S.A VARA: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 10.926,39 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 18/06/2025 ás 15:20 horas, na sala virtual Cooepração 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            28/05/2025 13:08 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            28/05/2025 13:07 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/05/2025 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157035936 
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                                            28/05/2025 11:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 13:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/05/2025 03:36 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 11:28 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/05/2025 11:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            05/05/2025 11:28 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            29/04/2025 10:14 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 10:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145215920 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3022055-72.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): ROMEU FIRMINO ALVESREQUERIDO(A)(S): BANCO CREFISA S.A Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Defiro a postulada gratuidade judiciária, em face a documentação acostada nos autos (ID nº 145125265), de forma integral, em relação a todos os atos do processo, considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
 
 Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
 
 Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a).
 
 Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza-CE, 4 de abril de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145215920 
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                                            24/04/2025 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145215920 
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                                            04/04/2025 13:47 Concedida a gratuidade da justiça a ROMEU FIRMINO ALVES - CPF: *35.***.*10-91 (AUTOR). 
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                                            03/04/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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