TJCE - 0200550-80.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 136119919
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29/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:17
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA Fórum Prof.
Olavo Oliveira, Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Granja/CE C.E.P.: 62.430-000 - Fone / Fax : (088) 3624-1576 SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão.
A parte autora informou não ter mais interesse no seguimento do feito, requerendo a desistência (ID 135867128). É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido, caso já tenha sido apresentada a contestação, nos termos do art. 485, parágrafo 4º do CPC.
No caso vertente, não houve citação da parte contrária, não restando óbice para seu deferimento.
Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, hei por bem, por sentença, HOMOLOGAR a DESISTÊNCIA suplicada pela parte promovente, extinguindo o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, nos termos do art. 90 do CPC, as quais já foram pagas na inicial.
Levante-se eventual restrição no RENAJUD.
Esta sentença transita em julgado a partir de sua publicação, conforme artigo 1.000 do CPC, dispensando-se a respectiva certificação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 136119919
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28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136119919
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17/02/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:45
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 09:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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11/02/2025 18:25
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WGRJ.25.01800280-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 11/02/2025 18:04
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19/12/2024 11:31
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 11:34
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 17:16
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01803776-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2024 17:05
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05/09/2024 10:09
Mov. [4] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas processuais de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290 do CPC. Expedientes necessari
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08/08/2024 14:09
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/08/2024 atraves da guia n 081.1000922-17 no valor de 137,99
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07/08/2024 13:40
Mov. [2] - Conclusão
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07/08/2024 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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