TJCE - 0106532-65.2014.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/05/2023 23:59.
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12/04/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE BARROS em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0106532-65.2014.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa Exequente: Município de Fortaleza Executado: Marcelo Gomes de Barros
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor de MARCELO GOMES DE BARROS.
Em petição, sob Id. 53728405, a Fazenda Pública Municipal requereu a extinção do processo em razão da quitação. É o relatório.
Decido.
Determina o artigo 156, do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I.
O pagamento.
Ante o exposto, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2023.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
17/03/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 19:29
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2019 00:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712427104TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Marcelo Gomes de Barros Diligência : 24/01/2019
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11/01/2019 14:48
Mov. [7] - Expedição de Carta
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16/11/2018 12:07
Mov. [6] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 16 de novembro de 2018. José Sarquis Queiroz Juiz
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16/11/2018 10:30
Mov. [5] - Conclusão
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25/11/2014 14:43
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) José Sarquis Queiroz, em decisão de fls. 3, proferido(a) em 20
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21/11/2014 10:05
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2014 12:46
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2014 12:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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