TJCE - 0201401-55.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153223391
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201401-55.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: DIANA LOPES FERREIRA Polo passivo: REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373. No mesmo prazo, a parte requerente deverá justificar sua ausência na audiência de conciliação, sob pena de ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334). Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153223391
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09/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153223391
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08/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 10:57
Juntada de ata da audiência
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22/01/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:22
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 13:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812322-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 12:39
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07/10/2024 11:39
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 09:53
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/01/2025 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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26/09/2024 05:24
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811408-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 15:32
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13/09/2024 14:28
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2024 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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