TJCE - 0051249-05.2020.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Remessa
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13/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:20
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:20
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:20
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:29
Decorrendo Prazo
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07/05/2025 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0051249-05.2020.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Apelado: Eroneide Inácio Costa de Carvalho - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL EM DOMICILIO.
PURODIOL 200 CBD OIL FULL SPECTRUM.
EXCLUSÃO DE COBERTURA.
JUSTA NEGATIVA.
AUSÊNCIA DE ILÍCITO ENSEJADOR DE DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TEM-SE APELAÇÃO INTERPOSTA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU AO CUSTEIO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ¿PURODIOL 200 CBD OIL FULL SPECTRUM¿ E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, EM FAVOR DE BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS E MICROCEFALIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DEBATE: (I) SABER SE O PLANO DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL, PRESCRITO PARA USO DOMICILIAR; E (II) SABER SE A NEGATIVA DE COBERTURA ENSEJA DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
O MEDICAMENTO REQUERIDO É SIM DE USO DOMICILIAR E NÃO SE RELACIONA A TRATAMENTO NEOPLÁSICO OU CONTINUIDADE DE TRATAMENTO HOSPITALAR; 2.
O ART. 10, INC.
VI, DA LEI Nº 9.656/1998, EXCLUI EXPRESSAMENTE DA COBERTURA OBRIGATÓRIA MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO. 3.
A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA TEM DECIDIDO PELA AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE FÁRMACOS À BASE DE CANABIDIOL DE USO DOMICILIAR. 4.
NÃO COMPROVADA TENTATIVA PRÉVIA DE USO DE OUTROS FÁRMACOS PELA BENEFICIÁRIA; 5.
A NEGATIVA DA OPERADORA, NESSE CONTEXTO, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO NEM DÁ ENSEJO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E PROVER O RECURSO.FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2025RELATOR . - Advs: Shalon Michaelli Angelo Tavares (OAB: 24016/CE) - Marília Barbosa de Oliveira (OAB: 34374/CE) - Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB: 16629/CE) -
05/05/2025 12:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:06
Mover Obj A
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05/05/2025 11:06
Mover Obj A
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05/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/04/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 17:27
Juntada de Acórdão
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23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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23/04/2025 14:00
Julgado
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14/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:52
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 16:49
Para Julgamento
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07/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/11/2024 21:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/11/2024 21:40
Juntada de Petição
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25/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/11/2024 20:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/11/2024 15:15
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:15
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/06/2024 11:46
Registrado para Retificada a autuação
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26/06/2024 11:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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