TJCE - 3003413-38.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165484531
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19/07/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165484531
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003413-38.2025.8.06.0167 - [Defeito, nulidade ou anulação] Parte Autora: Nome: TERESA DE VASCONCELOS GRACIANOEndereço: CASA, 0, CASA, DISTRITO, CAIOCA (SOBRAL) - CE - CEP: 62109-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte autora deve, ainda, comprovar parentesco ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos. Sobral - CE, 17 de julho de 2025.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165484531
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17/07/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 11:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152807568
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003413-38.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: TERESA DE VASCONCELOS GRACIANOEndereço: CASA, 0, CASA, DISTRITO, CAIOCA (SOBRAL) - CE - CEP: 62109-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Avenida Pedro Sampaio, 700, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 24/07/2025 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 24/07/2025 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTdhN2ZlZGYtMzEzMC00NWQyLWI4MDYtZmFjNGRlMzE0M2Ri%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 30 de abril de 2025.
Eu, DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152807568
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30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152807568
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30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/04/2025 11:26
Declarada incompetência
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29/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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