TJCE - 0260892-11.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 155708805
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 155708805
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0260892-11.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Inativos] REQUERENTE: DOMINGOS ROSA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Domingos Rosa da Silva em face do Estado do Ceará e da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV.
Intimado o Estado do Ceará, nos termos do art. 535 do CPC, todavia deixou transcorrer in albis, nos termos do ID 88375701.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para atualização dos cálculos, tendo retornado com as planilhas de IDs 140864564 e 140864566.
Sem impugnação pelo executado dos cálculos apresentados, prevalece a planilha de IDs 140864564 e 140864566 no valor de R$7.511,24 (sete mil, quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos) a qual homologo-a por esta decisão (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X).
Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento de pequeno valor em favor da parte exequente, determino: 1) A intimação da parte Domingos Rosa da Silva, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário em que conste agência e conta) e cópias de seu RG, CPF/CNPJ. 2) Cumprido retro, autos à SEJUD para confeccionar a ROPV. 3) Elaborada a requisição, intima a parte, para manifestação sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Considerando que a presente execução foi ajuizada em momento anterior à fixação do Tema Repetitivo nº 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito em respondência - Portaria n.º 553/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155708805
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10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150641888
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0260892-11.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Inativos] REQUERENTE: DOMINGOS ROSA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intimem-se os litigantes para que se manifestem sobre a planilha de cálculo apresentada (IDs 140864564/140864566), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150641888
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150641888
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:06
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 18:06
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 18:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:57
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 17:57
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 17:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 17:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2025 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 23:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 88723764
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 88723764
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01/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88723764
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30/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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24/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:14
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/06/2023 03:02
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/05/2023 17:24
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02047561-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/05/2023 17:01
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24/02/2023 14:47
Mov. [73] - Conclusão
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22/02/2023 17:38
Mov. [72] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
28/10/2022 16:41
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
28/10/2022 16:41
Mov. [70] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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06/08/2022 09:04
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 11:47
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0633/2022 Teor do ato: Intimar o promovente para em 15 dias dar inicio ao pedido de cumprimento de sentença. Fortaleza, 04 de agosto de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Advog
-
04/08/2022 10:30
Mov. [67] - Documento Analisado
-
04/08/2022 10:29
Mov. [66] - Trânsito em julgado: pag. 258
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04/08/2022 09:34
Mov. [65] - Mero expediente: Intimar o promovente para em 15 dias dar inicio ao pedido de cumprimento de sentença. Fortaleza, 04 de agosto de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
04/08/2022 09:28
Mov. [64] - Conclusão
-
03/08/2022 15:45
Mov. [63] - Conclusão
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03/08/2022 15:45
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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03/08/2022 15:45
Mov. [61] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 01/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, negar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provime
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12/04/2022 13:20
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2022 13:20
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 13:20
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 13:20
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 13:19
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 13:19
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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12/04/2022 13:15
Mov. [54] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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12/04/2022 08:45
Mov. [53] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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11/04/2022 11:55
Mov. [52] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos moldes do art. 1.010, § 3º do CPC/2015.
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09/04/2022 11:16
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 23:36
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02011478-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/04/2022 23:26
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08/04/2022 16:30
Mov. [49] - Mero expediente: À SEJUD para certificar a eventual decorrência de prazo em relação ao expediente de fl. 199/200. Exp. Nec.
-
06/04/2022 07:38
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
05/04/2022 23:34
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02002726-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/04/2022 23:08
-
18/03/2022 09:59
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/03/2022 22:11
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
-
15/03/2022 01:50
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 18:24
Mov. [43] - Documento Analisado
-
12/03/2022 12:08
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 11:54
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
11/03/2022 11:53
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2022 11:01
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01328128-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 10:39
-
09/03/2022 20:41
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
-
08/03/2022 02:02
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 22:43
Mov. [36] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
07/03/2022 15:34
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
07/03/2022 15:34
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
07/03/2022 15:34
Mov. [33] - Documento Analisado
-
07/03/2022 15:34
Mov. [32] - Informação
-
03/03/2022 14:59
Mov. [31] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 09:41
Mov. [30] - Conclusão
-
23/02/2022 14:35
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2022 15:06
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01320195-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/02/2022 14:37
-
17/02/2022 19:57
Mov. [27] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/02/2022 09:33
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/02/2022 09:33
Mov. [25] - Documento Analisado
-
17/02/2022 09:33
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Expediente. P.I. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
10/01/2022 19:57
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0722/2021 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 2759
-
07/01/2022 13:01
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/12/2021 09:14
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01471341-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/12/2021 08:52
-
23/12/2021 11:03
Mov. [20] - Certidão emitida
-
23/12/2021 11:02
Mov. [19] - Documento
-
20/12/2021 23:22
Mov. [18] - Certidão emitida
-
20/12/2021 23:22
Mov. [17] - Documento
-
20/12/2021 23:22
Mov. [16] - Documento
-
20/12/2021 01:54
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 16:54
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/225872-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
17/12/2021 16:39
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/225876-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/12/2021 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
17/12/2021 16:10
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 10:10
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/12/2021 08:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
25/10/2021 10:34
Mov. [9] - Decurso de Prazo
-
14/09/2021 19:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
14/09/2021 19:17
Mov. [7] - Documento
-
14/09/2021 19:16
Mov. [6] - Documento
-
09/09/2021 08:40
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/156820-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
08/09/2021 08:51
Mov. [4] - Certidão emitida
-
02/09/2021 09:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 20:30
Mov. [2] - Conclusão
-
01/09/2021 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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