TJCE - 0638877-78.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Petição
-
27/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:59
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
26/08/2025 16:55
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 16:54
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 16:54
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Acórdão
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638877-78.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Gerardo da Silveira Cavalcante - Embargado: Espólio de Vicente de Paulo da Silveira Cavalcante - Embargada: Maria Apolônia de Freitas - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Fernando Figueiredo Ponzini (OAB: 468872/SP) - Carolina Cavalcante Assumpção (OAB: 434211/SP) - Maria Apolônia de Freitas - Fábio José Alves Nobre (OAB: 13419/CE) -
06/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 13:51
Juntada de Petição
-
31/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638877-78.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Gerardo da Silveira Cavalcante - Embargado: Espólio de Vicente de Paulo da Silveira Cavalcante - Embargada: Maria Apolônia de Freitas - Custos legis: Ministério Público Estadual - Cls.
Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à parte adversa para que apresente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Fernando Figueiredo Ponzini (OAB: 468872/SP) - Carolina Cavalcante Assumpção (OAB: 434211/SP) - Maria Apolônia de Freitas - Fábio José Alves Nobre (OAB: 13419/CE) -
23/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição
-
12/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:46
Decorrendo Prazo
-
06/05/2025 01:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638877-78.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Liane Ester Barrêto Cavalcante - Agravante: Lúcia Maria de Vasconcelos Rocha - Agravante: José Augusto de Vasconcelos Neto - Agravante: Francisco Ednardo de Vasconcelos - Agravante: Ana Helena de Vasconcelos Albuquerque - Agravante: Marcos de Rezende Cavalcante - Agravante: Francisco Nazareno Barreto Cavalcante - Agravante: Gerardo da Silveira Cavalcante - Agravante: Themes Linhares Cavalcante de Morais - Agravante: Teresa Neuma Linhares Cavalcante de Andrade - Agravante: Francisco Lacerda da Silveira Cavalcante Filho - Agravante: Juarez Linhares Cavalcante - Agravante: Leda da Silveira Cavalcante Linhares - Agravante: Maria Auxiliadora Cavalcante de Figueiredo - Agravada: Maria Apolônia de Freitas - Agravado: Espólio de Vicente de Paulo da Silveira Cavalcante - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ALTERAÇÃO DA INVENTARIANÇA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR DECISÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HERDEIROS COLATERAIS CONTRA DECISÃO DA 05ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA/CE QUE, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO DO ESPÓLIO DE VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE, REMOVEU JUAREZ LINHARES CAVALCANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE E NOMEOU MARIA APOLÔNIA DE FREITAS, EX-COMPANHEIRA DO FALECIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 617 DO CPC E COM BASE EM ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
OS AGRAVANTES ALEGARAM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO E O RETORNO DO ANTERIOR INVENTARIANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A DECISÃO QUE NOMEOU A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE COMO INVENTARIANTE VIOLOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA; (II) ESTABELECER SE A EX-COMPANHEIRA TEM PREFERÊNCIA LEGAL PARA EXERCER O ENCARGO DE INVENTARIANTE NOS TERMOS DO ART. 617, I, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM ENCONTRA RESPALDO NO ART. 617, I, DO CPC, QUE CONFERE PREFERÊNCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, DESDE QUE CONVIVENTE COM O FALECIDO, PARA EXERCER A INVENTARIANÇA.4.
A CONDIÇÃO DE EX-COMPANHEIRA DA AGRAVADA FOI RECONHECIDA POR DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, NOS AUTOS DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, AFASTANDO-SE OS HERDEIROS COLATERAIS DA SUCESSÃO.5.
NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO OU DECISÃO SURPRESA, POIS A CONTROVÉRSIA ACERCA DA INVENTARIANÇA ERA TEMA RECORRENTE NO PROCESSO E A AGRAVADA APRESENTOU REQUERIMENTO FUNDAMENTADO, ACOLHIDO PELO JUÍZO À LUZ DAS DECISÕES ANTERIORES.6.
OS AGRAVANTES NÃO DEMONSTRAM QUALQUER PREJUÍZO CONCRETO DECORRENTE DA SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE, TAMPOUCO INDICAM DE QUE FORMA A NOMEAÇÃO DA AGRAVADA COMPROMETERIA A REGULAR ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO OU AFETARIA SEUS DIREITOS EVENTUALMENTE RECONHECÍVEIS NO CURSO DO INVENTÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.FORTALEZA/CE, 22 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Carolina Cavalcante Assumpção (OAB: 434211/SP) - Fernando Figueiredo Ponzini (OAB: 468872/SP) - Maria Apolônia de Freitas - Fábio José Alves Nobre (OAB: 13419/CE) -
02/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:24
Mover Obj A
-
02/05/2025 12:24
Mover Obj A
-
23/04/2025 11:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
22/04/2025 09:00
Julgado
-
20/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:25
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 13:25
Para Julgamento
-
13/03/2025 08:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição
-
14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/02/2025 09:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
10/02/2025 20:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:04
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 01:50
Decorrendo Prazo
-
09/12/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/12/2024 08:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/12/2024 23:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/12/2024 16:51
Tutela Provisória
-
04/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:14
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
04/12/2024 07:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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