TJCE - 0245940-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150166564
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150166564
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150166564
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150166564
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0245940-22.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor AUTOR: MARIA STELA MENDES Réu REU: D' TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA e outros (2)
Vistos.
Cuida-se de análise da conduta processual da instituição financeira ré face à decisão judicial proferida por este Juízo.
Devidamente intimada a se manifestar acerca do alegado descumprimento de ordem judicial que lhe fora dirigida, constata-se que a instituição bancária demandada permaneceu silente, caracterizando sua inércia processual e o menoscabo para com a autoridade desta decisão.
Diante de tal quadro, e em estrita observância ao comando judicial preambular, impõe-se a aplicação da sanção pecuniária (astreintes) originalmente cominada, fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A incidência da referida multa tem seu termo inicial em 04 de abril de 2025, data em que foi exaurido o prazo concedido para manifestação da ré, conforme certificado nos autos.
Não obstante, verificando-se a recalcitrância da instituição financeira no cumprimento da ordem judicial, evidenciada pela manutenção dos descontos na conta da parte autora nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, e com amparo no poder geral de cautela e nos permissivos legais que regem a matéria, majoro a multa coercitiva diária para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), estabelecendo novo teto global em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Determino nova intimação do BANCO BRADESCO S.A., via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e Domicílio Judicial Eletrônico, e, simultaneamente, a intimação pessoal, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência, do GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 0624, (Rua General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza-CE), na qualidade de administrador da conta bancária da autora e preposto com poderes para dar cumprimento à ordem, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) cessem, de imediato, os descontos na conta bancária da parte autora, nos exatos termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência; b) informem e comprovem nestes autos o efetivo cumprimento da medida.
FAÇA-SE CONSTAR, expressa e inequivocamente, no mandado de intimação pessoal dirigido ao gerente da agência, a advertência de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e §2º, CPC), além de poder caracterizar o crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Determino, outrossim, que o Oficial de Justiça certifique a entrega do mandado em mãos próprias ao Gerente Geral da referida agência bancária, colhendo sua nota de ciência. Procedam-se às intimações com a máxima urgência.
FORTALEZA/CE, 10 de abril de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150166564
-
29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150166564
-
29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150166564
-
25/04/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0245940-22.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor AUTOR: MARIA STELA MENDES Réu REU: D' TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA e outros (2)
Vistos.
Cuida-se de análise da conduta processual da instituição financeira ré face à decisão judicial proferida por este Juízo.
Devidamente intimada a se manifestar acerca do alegado descumprimento de ordem judicial que lhe fora dirigida, constata-se que a instituição bancária demandada permaneceu silente, caracterizando sua inércia processual e o menoscabo para com a autoridade desta decisão.
Diante de tal quadro, e em estrita observância ao comando judicial preambular, impõe-se a aplicação da sanção pecuniária (astreintes) originalmente cominada, fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A incidência da referida multa tem seu termo inicial em 04 de abril de 2025, data em que foi exaurido o prazo concedido para manifestação da ré, conforme certificado nos autos.
Não obstante, verificando-se a recalcitrância da instituição financeira no cumprimento da ordem judicial, evidenciada pela manutenção dos descontos na conta da parte autora nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, e com amparo no poder geral de cautela e nos permissivos legais que regem a matéria, majoro a multa coercitiva diária para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), estabelecendo novo teto global em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Determino nova intimação do BANCO BRADESCO S.A., via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e Domicílio Judicial Eletrônico, e, simultaneamente, a intimação pessoal, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência, do GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 0624, (Rua General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza-CE), na qualidade de administrador da conta bancária da autora e preposto com poderes para dar cumprimento à ordem, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) cessem, de imediato, os descontos na conta bancária da parte autora, nos exatos termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência; b) informem e comprovem nestes autos o efetivo cumprimento da medida.
FAÇA-SE CONSTAR, expressa e inequivocamente, no mandado de intimação pessoal dirigido ao gerente da agência, a advertência de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e §2º, CPC), além de poder caracterizar o crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Determino, outrossim, que o Oficial de Justiça certifique a entrega do mandado em mãos próprias ao Gerente Geral da referida agência bancária, colhendo sua nota de ciência. Procedam-se às intimações com a máxima urgência.
FORTALEZA/CE, 10 de abril de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150166564
-
24/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150166564
-
24/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:34
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 10:00.
-
02/04/2025 05:51
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141069067
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141069067
-
26/03/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141069067
-
26/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:53
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/12/2024 17:05
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2024 11:07
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
27/11/2024 18:11
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 28/11/2024 Numero do Diario: 3441
-
26/11/2024 11:32
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2024 11:31
Mov. [58] - Documento Analisado
-
13/11/2024 13:59
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02433889-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 13:40
-
07/11/2024 13:30
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425513-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/11/2024 13:18
-
06/11/2024 07:09
Mov. [55] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 14:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
17/10/2024 13:34
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384760-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/10/2024 13:10
-
15/10/2024 18:16
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
-
14/10/2024 01:40
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2024 12:16
Mov. [50] - Documento Analisado
-
27/09/2024 16:09
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , intime-se a parte autora para aprese
-
27/09/2024 13:09
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
27/09/2024 13:03
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345483-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2024 12:39
-
25/09/2024 18:42
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 21:35
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/09/2024 13:37
Mov. [44] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
24/09/2024 12:27
Mov. [43] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
24/09/2024 11:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 10:11
Mov. [41] - Documento Analisado
-
24/09/2024 08:13
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336285-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 08:04
-
23/09/2024 15:03
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334753-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 14:54
-
19/09/2024 16:37
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329196-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 16:17
-
10/09/2024 13:15
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 13:09
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
10/09/2024 11:22
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308975-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2024 11:02
-
08/09/2024 11:21
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305030-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/09/2024 10:53
-
06/08/2024 20:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
-
05/08/2024 06:36
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2024 16:50
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
28/07/2024 16:50
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
23/07/2024 17:23
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2024 18:46
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/07/2024 18:46
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/07/2024 18:37
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/07/2024 18:37
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/07/2024 18:33
Mov. [24] - Documento
-
18/07/2024 16:12
Mov. [23] - Encerrar análise
-
18/07/2024 14:24
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/07/2024 14:22
Mov. [21] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
18/07/2024 14:11
Mov. [20] - Documento
-
17/07/2024 14:35
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/141175-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2024 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
-
17/07/2024 14:24
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/141160-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
17/07/2024 14:08
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/141124-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
-
17/07/2024 12:36
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 11:16
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/09/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
-
16/07/2024 12:30
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2024 09:12
Mov. [13] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
15/07/2024 09:12
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
12/07/2024 11:05
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02187636-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 10:42
-
11/07/2024 13:57
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Defiro o pedido. Encaminhem-se os autos ao cejusc para reagendamento da audiencia de conciliacao e retirada do processo da pauta anteriormente definida.
-
11/07/2024 13:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
11/07/2024 12:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02184935-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 11:57
-
05/07/2024 10:32
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 09:42
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/09/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Cancelada
-
04/07/2024 18:09
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
04/07/2024 18:09
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 10:16
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165460-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2024 09:52
-
26/06/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0265819-54.2020.8.06.0001
Maria Marclene Queiroz Batista da Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2020 09:46
Processo nº 0265819-54.2020.8.06.0001
Maria Marclene Queiroz Batista da Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Fernanda Paloma Tabosa Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 08:31
Processo nº 3002473-29.2025.8.06.0117
Matheus de Souza Lopes
Krv Engenharia Eireli
Advogado: Andreza Feitosa de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 18:13
Processo nº 3000355-55.2024.8.06.0169
Albaniza Alves Porfirio Fialho
Angtonio Neves Fialho(Falecido)
Advogado: Taline Freire Roque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 15:23
Processo nº 3026630-26.2025.8.06.0001
Perilo Teixeira Araujo
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Renata Aline Teixeira de Sousa Pacheco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2025 00:11