TJCE - 0621274-55.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:18
Expedida Certidão de Arquivamento
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13/06/2025 12:46
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
13/06/2025 12:46
Enviados autos digitais ao Arquivo
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13/06/2025 12:46
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
13/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:18
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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23/05/2025 15:18
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
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23/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:18
Transitado em Julgado
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23/05/2025 15:18
Transitado em Julgado
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23/05/2025 15:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:58
Decorrendo Prazo
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06/05/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621274-55.2025.8.06.0000 - Revisão Criminal - Iguatu - Requerente: Francisco Jader Carneiro Rodrigues - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.I.
CASO EM EXAME1.
REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 621, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR FRANCISCO JADER CARNEIRO RODRIGUES, CONDENADO NAS TENAZES DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006, À PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, COM O PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 0052228-30.2020.8.06.0091.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR A POSSIBILIDADE DE SER APLICADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FAVOR DO RÉU, EM CONTEXTO NO QUAL O MAGISTRADO SENTENCIANTE NÃO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO PARA A NEGATIVA DA MINORANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
IMPERATIVO APLICAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANDO O RÉU ATENDER A TODOS OS REQUISITOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006, COMO É O CASO DO REQUERENTE, O QUAL, AO TEMPO DE SUA CONDENAÇÃO, ERA PRIMÁRIO E SEM INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
COM EFEITO, O JULGADOR DA ORIGEM SEQUER FUNDAMENTOU A NEGATIVA DA MINORANTE, O QUE TORNA IMPOSITIVA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO REQUERENTE, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.4.
DIANTE DISSO, IMPOSITIVA A MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO E APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 59, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE, ALTERANDO A PENA DEFINITIVA APLICADA AO REQUERENTE E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, POSSIBILITANDO, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI N.º 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E § 4º.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 59.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE REVISÃO CRIMINAL N.º 0621274-55.2025.8.06.0000, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE FRANCISCO JADER CARNEIRO RODRIGUES E REQUERIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA AÇÃO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Gilmara de Almeida Tayama (OAB: 40950/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/05/2025 12:59
Mover Obj A
-
02/05/2025 12:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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02/05/2025 10:28
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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28/04/2025 16:40
Juntada de Acórdão
-
28/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
28/04/2025 14:00
Julgado
-
22/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:03
Inclusão em Pauta
-
16/04/2025 16:03
Para Julgamento
-
16/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/04/2025 17:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 14:50
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/03/2025 09:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/03/2025 16:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:33
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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13/03/2025 10:33
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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14/02/2025 13:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/02/2025 13:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/02/2025 14:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 07:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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