TJCE - 3000133-06.2025.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO EDSON ROCHA NETO em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160389792
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160389792
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Processo nº: 3000133-06.2025.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO REIS COSTA Requerido: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada por meio de seu advogado, a parte autora não compareceu à audiência designada no curso do processo, nem apresentou justificativa para sua ausência (ID 160298792).
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Nesse cenário, diante da ausência da parte autora à audiência de conciliação, impõe-se a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95.
Advirto que a reiteração da extinção do feito com base nesse motivo implicará a responsabilidade do autor no pagamento de custas judiciais.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Marco, data da assinatura digital. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito -
13/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160389792
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13/06/2025 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/06/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 09:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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12/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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12/06/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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06/06/2025 10:35
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO EDSON ROCHA NETO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154148676
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000133-06.2025.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: MARIA DA CONCEICAO REIS COSTA Requerido: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 12/06/2025, às 09:40h, foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/b7830a ou por meio do QR-Code a seguir: Obs: em caso de erro no link encurtado, segue o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGEyOWY0Y2MtZTQ0ZS00NTdlLWJhY2MtMTY1ZWUyNmJiZmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d0571bea-c355-4222-bd12-36bdd5653b15%22%7d O referido é verdade.
Dou fé. FRANCISCO CARLOS RIOS ALVES Servidor Geral Marco-ce, 09/09/2025 -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154148676
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09/05/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154148676
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09/05/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/04/2025 14:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Marco.
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30/04/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140779532
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140779532
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18/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140779532
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17/03/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Marco.
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25/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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