TJCE - 0050838-43.2020.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153433234
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por FRANCISCA DÓGEVA MAGALHÃES FONTENELE em face ANTONIO MAGALHÃES DE ARAÚJO. Petição (ID nº 110262902) pela desistência da presente ação.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que ainda não tenha havido a citação do réu ou, se citado, este ainda não tenha apresentado contestação, o que é o caso dos autos.
Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Portaria 1027/2025 -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153433234
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09/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153433234
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08/05/2025 22:13
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 21:57
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 20:11
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01805167-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 10/10/2024 19:51
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03/10/2024 09:02
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 12:57
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 21:32
Mov. [17] - Mero expediente | Tendo em vista a certidao as pags. 22, intime-se o autor, atraves do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar novo endereco do requerido, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito. Expedientes neces
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25/09/2024 10:41
Mov. [16] - Conclusão
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18/06/2024 08:30
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 08:30
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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17/06/2024 13:55
Mov. [13] - Mandado
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22/10/2022 00:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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21/10/2022 12:48
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2022/003866-5 Situacao: Distribuido em 08/04/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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20/10/2022 12:09
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 17:04
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 13:38
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/09/2022 11:49
Mov. [7] - Conclusão
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14/05/2021 19:56
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 17:28
Mov. [5] - Conclusão
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13/01/2021 17:28
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | competencia
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13/01/2021 17:28
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída | competencia
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17/08/2020 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2020 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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