TJCE - 3000313-51.2024.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:30
Juntada de informação
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04/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152652421
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30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000313-51.2024.8.06.0057 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)POLO ATIVO: DAVI GOMES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO - CE12716 Destinatários:JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO - CE12716 De ordem do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade, Dr.
CAIO LIMA BARROSO, INTIMO Vossa Senhoria, da sentença de ID nº 142859653, com o seguinte dispositivo: "… Ante o exposto, e por tudo que dos autos constam julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do previsto no artigo 487, I, do CPC. Assim, determino ao titular do Cartório do Registro Civil competente, que providencie a restauração do registro de nascimento da autora, o qual fora originariamente lavrado, conforme id nº 131507069.
Procedimento ISENTO DE CUSTAS.
Processando a requerente sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/50).
Com o trânsito em julgado, remeta-se a presente sentença ao Cartório competente, a qual atribuo força de mandado, conforme consignado no preâmbulo, para que a serventia extrajudicial promova o registro de nascimento supracitado, isentando a solicitante de qualquer pagamento de taxas e emolumentos, tanto no que se refere ao assentamento quanto na emissão da certidão, eis que a beneficiária é notadamente pobre, na forma da lei.
Tudo cumprido e feitas as anotações de praxe arquive-se com baixa..." Caridade, 29 de abril de 2025.
MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito Dr.
CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152652421
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29/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152652421
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29/03/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132265592
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21/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132265592
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20/01/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132265592
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14/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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