TJCE - 3003119-04.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 03:08 Decorrido prazo de ANDERSON YOSTHIN FEIJOO BLASIO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 10:18 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            03/06/2025 04:30 Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 09:26 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154289909 
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                                            16/05/2025 03:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154289909 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003119-04.2025.8.06.0064 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL GIRASSOL LTDA - ME RÉU: ANDERSON YOSTHIN FEIJOO BLASIO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CENTRO EDUCACIONAL GIRASSOL LTDA - ME , em face de ANDERSON YOSTHIN FEIJOO BLASIO , estando as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê no ID nº 154170183. A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o Fonaje nº 90 - "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). A Secretaria deve cancelar a audiência de conciliação virtual agendada nos autos. Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal. Publique-se.
 
 Registre-se. Intime-se a parte demandada.
 
 Desnecessária a intimação da parte parte demandante, uma vez que a mesma requereu a dispensa do prazo recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
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                                            15/05/2025 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154289909 
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                                            15/05/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 00:17 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            12/05/2025 12:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/05/2025 20:17 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152653431 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
 
 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003119-04.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
 
 Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/06/2025 09:30 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
 
 A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
 
 Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
 
 Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
 
 Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
 
 I, e art. 344 do CPC/15).
 
 Caucaia/CE, 29 de abril de 2025.
 
 Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655
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                                            30/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152653431 
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                                            29/04/2025 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152653431 
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                                            29/04/2025 14:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2025 21:20 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            25/04/2025 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2025 17:19 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            19/04/2025 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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