TJCE - 3000486-06.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2025. Documento: 171150763
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171150763
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01/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000486-06.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Benfeitorias, Adjudicação]PROMOVENTE(S): LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRAPROMOVIDO(A)(S): BRENDON NEVES BRITO D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial.
Cite-se e intime-se o promovido por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171150763
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29/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 05:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160032867
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160032867
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12/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000486-06.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 20/08/2025, às 09:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de junho de 2025. MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160032867
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 19:23
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 156898399
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156898399
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30/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000486-06.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Benfeitorias, Adjudicação]PROMOVENTE(S): LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRAPROMOVIDO(A)(S): BRENDON NEVES BRITO D E S P A C H O DEFIRO a dilação requerida pelo LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRA BRENDON NEVES BRITO, por prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para o integral cumprimento do ato 153423136, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156898399
-
29/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152190031
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152190031
-
13/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000486-06.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Benfeitorias, Adjudicação]PROMOVENTE(S): LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRAPROMOVIDO(A)(S): BRENDON NEVES BRITO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa, fundada em contrato de locação de imóvel para fins comerciais (id 142438720), que constitui título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 784, inciso VIII, do CPC, independentemente da assinatura de duas testemunhas.
Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3001229-69.2023.8.06.0009, oriundo da 16ª Unidade do Juizado Especial, o qual já se encontra extinto sem resolução de mérito em razão de incompetência territorial, com trânsito em julgado.
A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica.
Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes, a causa de pedir entre as demandas são diversas, haja vista que tratam-se de débitos oriundos de competências diferentes, não havendo que se cogitar de litispendência, coisa julgada, conexão ou continência entre a presente ação e a demanda informada pelo sistema.
Dando continuidade ao processo, consta cálculo atualizado do débito, id 142440126, conforme exigido parágrafo único, do art. 798, do CPC.
Ademais, determine-se à secretaria a retificação da autuação, alterando a classe processual de Procedimento do Juizado Especial para Execução de Título Extrajudicial e cancelando a audiência de conciliação já designada (id 142440130). Dessa forma, antes de dar continuidade ao regular curso processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acoste aos autos: 1) Instrumento de procuração assinado pela parte exequente com data atualizada; 2) Comprovante de endereço com data atualizada, emitido no último mês, tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar residência, com fulcro no art. 14, §1º, I, da Lei de nº 9.099, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152190031
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12/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BRENDON NEVES BRITO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 152190031
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28/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000486-06.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Benfeitorias, Adjudicação]PROMOVENTE(S): LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRAPROMOVIDO(A)(S): BRENDON NEVES BRITO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa, fundada em contrato de locação de imóvel para fins comerciais (id 142438720), que constitui título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 784, inciso VIII, do CPC, independentemente da assinatura de duas testemunhas.
Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3001229-69.2023.8.06.0009, oriundo da 16ª Unidade do Juizado Especial, o qual já se encontra extinto sem resolução de mérito em razão de incompetência territorial, com trânsito em julgado.
A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica.
Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes, a causa de pedir entre as demandas são diversas, haja vista que tratam-se de débitos oriundos de competências diferentes, não havendo que se cogitar de litispendência, coisa julgada, conexão ou continência entre a presente ação e a demanda informada pelo sistema.
Dando continuidade ao processo, consta cálculo atualizado do débito, id 142440126, conforme exigido parágrafo único, do art. 798, do CPC.
Ademais, determine-se à secretaria a retificação da autuação, alterando a classe processual de Procedimento do Juizado Especial para Execução de Título Extrajudicial e cancelando a audiência de conciliação já designada (id 142440130). Dessa forma, antes de dar continuidade ao regular curso processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acoste aos autos: 1) Instrumento de procuração assinado pela parte exequente com data atualizada; 2) Comprovante de endereço com data atualizada, emitido no último mês, tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar residência, com fulcro no art. 14, §1º, I, da Lei de nº 9.099, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152190031
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25/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152190031
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25/04/2025 16:51
Denegada a prevenção
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24/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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