TJCE - 3028757-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/05/2025 03:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155054624
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155054624
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028757-34.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
PAULA DAYSE LTDA, PAULA DAYSE DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por mandado, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o mandado. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155054624
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19/05/2025 10:34
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152546767
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028757-34.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
PAULA DAYSE LTDA, PAULA DAYSE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para proceder com o recolhimentos das custas processuais e diligências de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152546767
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152546767
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29/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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27/04/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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