TJCE - 0209045-04.2020.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0136750-52.2009.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: RAIMUNDO CELIO PEREIRA REU: MONGERAL, BANCO BMG SA, FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SABEMI DESPACHO Processo nº 0136750-52.2009.8.06.0001 Trata-se de ação revisional de contratos bancários proposta por RAIMUNDO CELIO PEREIRA em face de MONGERAL, BANCO BMG SA, FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SABEMI SEGURADORA S.A.
Na petição inicial (IDs 93454352 a 93454372), posteriormente emendada, a parte autora alega ter celebrado múltiplos contratos de empréstimo consignado com as instituições promovidas, cujos descontos em sua folha de pagamento teriam ultrapassado a margem consignável legal.
Aponta a existência de cláusulas abusivas, com juros remuneratórios exorbitantes e capitalização indevida, requerendo a revisão de todos os contratos, a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos, a repetição do indébito e condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Devidamente citados, os réus apresentaram suas defesas.
O BANCO BMG S.A. apresentou contestação (ID 93455024) e, após determinação judicial, juntou os contratos de números 188966236 e 160196413 (IDs 93453830, 93453831, 93453832 e 93455806).
A FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA contestou o feito (ID 93456680), alegando preliminar de ilegitimidade passiva sob o fundamento de inexistir relação jurídica com o autor, porém não apresentou o contrato correspondente.
A MONGERAL apresentou sua defesa (IDs 93456722 e 93457188) e o respectivo contrato (IDs 93457193 a 93457198 e 93457195).
A SABEMI SEGURADORA S.A. juntou sua contestação (ID 93453834) e os contratos firmados com o autor (ID 93453839).
O BANCO PAN S.A., sucessor do Banco Panamericano, apresentou contestação (ID 93458530) e os instrumentos contratuais (IDs 93453826 e 93453827).
Por sua vez, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sucessor do BANCO REAL S/A, apresentou contestação (ID 93457223), porém não anexou o contrato objeto da lide.
Diante da ausência de documento essencial para análise do mérito, este juízo determinou especificamente, em despacho de 1º de março de 2022 (ID 93453859), a intimação do Banco Santander para apresentação do contrato.
A ordem foi reiterada em 15 de agosto de 2022 (ID 93453866) e novamente em 23 de fevereiro de 2024 (ID 93454342), advertindo expressamente sobre a aplicação das sanções previstas no art. 400 do CPC.
O Banco Santander foi intimado via Diário da Justiça Eletrônico, conforme certidão de publicação (ID 93454345), mas se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo, conforme certificado em 14 de março de 2024 (ID 93454347).
Foi juntado aos autos ofício informativo (IDs 93454330 e 93454338) contendo dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, que demonstra a situação funcional do autor RAIMUNDO CELIO PEREIRA, servidor público federal, revelando os percentuais de consignações incidentes sobre seus vencimentos.
Do referido documento constata-se que o requerente possui múltiplos empréstimos consignados, com valores e percentuais que comprometem significativamente sua capacidade de pagamento, corroborando as alegações iniciais acerca do comprometimento excessivo de sua renda.
Em 10 de junho de 2025, o BANCO BMG S.A. peticionou requerendo a habilitação de novo procurador e exclusividade nas intimações (IDs 159884598 e 159884601).
Para melhor visualização da situação processual dos documentos contratuais, apresenta-se o seguinte quadro: RÉUS ID CONTESTAÇÃO ID CONTRATO SITUAÇÃO DO CONTRATO BANCO BMG S.A. 93455024 93453830, 93453831, 93453832, 93455806 Contratos apresentados FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA 93456680 - Contrato não apresentado MONGERAL 93456722, 93457188 93457193 a 93457198, 93457195 Contrato apresentado SABEMI SEGURADORA S.A. 93453834 93453839 Contrato apresentado BANCO PAN S.A. 93458530 93453826, 93453827 Contratos apresentados BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 93457223 - Contrato não apresentado Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação e exclusividade nas intimações formulado pelo BANCO BMG S.A. (IDs 159884598 e 159884601).
Proceda a Secretaria às anotações necessárias para que as publicações futuras sejam direcionadas exclusivamente ao advogado LEONARDO FIALHO PINTO, OAB/MG 108.654.
Considerando que duas instituições financeiras ainda não apresentaram os contratos objeto da lide, determino: Intimem-se, via Domicílio Judicial Eletrônico, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os contratos de empréstimo consignado celebrados com o autor RAIMUNDO CELIO PEREIRA, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a apresentação dos contratos faltantes, os autos seguirão conclusos para sentença.
Intimem-se as demais partes, via DJEN, para ciência.
Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.
Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
04/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 20:54
Juntada de Petição
-
20/07/2024 11:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2024 09:02
Documento Analisado
-
12/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:26
Juntada de Petição
-
17/06/2024 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/06/2024 10:10
Documento Analisado
-
10/06/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/05/2024 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
03/05/2024 10:26
Documento Analisado
-
17/04/2024 09:49
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
-
16/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 07:48
Juntada de Petição
-
26/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/04/2021 13:20
Documento Analisado
-
02/04/2021 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:18
Juntada de Petição
-
27/11/2020 16:16
Juntada de Petição
-
24/11/2020 14:54
Encerrar documento - restrição
-
24/11/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2020 01:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
20/11/2020 20:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 20:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/11/2020 13:15
Documento Analisado
-
15/11/2020 15:37
Outras Decisões
-
10/11/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 09:45
Juntada de Petição
-
29/10/2020 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2020 16:05
Documento Analisado
-
28/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 17:43
Juntada de Petição
-
02/09/2020 02:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/08/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 15:43
Juntada de Petição
-
07/07/2020 13:12
Juntada de Petição
-
25/06/2020 10:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 09:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/06/2020 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 19:03
Juntada de Petição
-
03/06/2020 21:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/05/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 13:46
Juntada de Petição
-
04/05/2020 12:14
Juntada de Petição
-
30/04/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 14:17
Juntada de Petição
-
03/04/2020 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
24/03/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 11:03
Juntada de Petição
-
17/03/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 21:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 18:53
Expedição de Carta.
-
04/03/2020 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/03/2020 11:16
Expedição de .
-
18/02/2020 12:23
Expedição de .
-
18/02/2020 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2020 09:15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
17/02/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:20
Conclusos
-
13/02/2020 14:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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