TJCE - 0050148-60.2021.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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31/01/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL NEGREIRO em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78247129
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78247129
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19/01/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247129
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17/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:32
Expedição de Alvará.
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14/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL NEGREIRO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050148-60.2021.8.06.0123 Promovente: MARIA ODETE SOARES PAULINO Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco C6 Consignado S/A em face de sentença de improcedência proferida nos autos da Ação de reparação de danos materiais e morais c/c tutela antecipada ajuizada por Maria Odete Soares Paulino, todos já qualificados nos presentes autos.
Insurge-se o Embargante requerendo o suprimento da omissão acerca da ausência de determinação da revogação da tutela cautelar anteriormente concedida.
Breve relato.
Decido.
Manejo tempestivo.
CONHEÇO-O.
Na interposição dos presentes embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Sem maior delonga, assiste razão ao Embargante quanto ao vício apontado, concluindo-se pela necessidade de suprimento da omissão constante no corpo da sentença.
Detectada a omissão, de rigor a sua complementação.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar do dispositivo da sentença hostilizada o que segue: “(I) Com base nos argumentos e resultado acima, revogo a decisão liminar anteriormente deferida.” Sem condenação em custas judiciais, nem honorários advocatícios.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir omissão na sentença referente a questão a ser pronunciada de ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários e urgentes.
Meruoca/CE, 9 de dezembro de 2022.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL NEGREIRO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL NEGREIRO em 23/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 22:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2022 22:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2022 21:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2022 10:48
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2022 19:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2022 20:04
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 22:34
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 14:34
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 11:03
Mov. [11] - Mero expediente: Considerando que na contestação não foi feita qualquer proposta de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a contestação e docume
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13/12/2021 09:26
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2021 15:32
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166361-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2021 15:23
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09/07/2021 16:12
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166300-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2021 16:00
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07/07/2021 09:41
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166286-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2021 09:25
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10/05/2021 12:03
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165957-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2021 11:33
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06/05/2021 23:10
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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05/05/2021 08:18
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 16:54
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2021 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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