TJCE - 3007628-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ADSON PINHO PINTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:31
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152544812
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3007628-70.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente Aéreo] AUTOR: ANDERSON GALDINO DE CASTRO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Anderson Galdino de Castro em face do Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., nos termos da petição inicial e documentação anexa. Analisado os autos, especialmente o termo de audiência de ID 152114832, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152544812
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06/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152544812
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06/05/2025 14:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/04/2025 23:38
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/04/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ADSON PINHO PINTO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137459666
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137459666
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14/03/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137459666
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14/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/02/2025 16:20
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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05/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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