TJCE - 3001318-83.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171910022 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171910022 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001318-83.2025.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO EUDASIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 2 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            02/09/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910022 
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                                            31/08/2025 14:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            30/08/2025 09:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/08/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 11:42 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2025 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 09:28 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 05:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 05:41 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 05:41 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 13/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167465889 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167465887 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167465889 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167465887 
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                                            05/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167465889 
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                                            05/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167465887 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001318-83.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO EUDASIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            04/08/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167465889 
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                                            04/08/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167465887 
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                                            31/07/2025 16:38 Não recebido o recurso de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU). 
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                                            24/07/2025 20:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 15:11 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            22/07/2025 23:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            22/07/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 04:44 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 04:44 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 04:44 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 21:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162828126 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162828125 
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162828126 
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162828125 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001318-83.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO EUDASIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            01/07/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162828126 
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                                            01/07/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162828125 
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                                            28/06/2025 03:40 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 03:30 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 02:10 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 27/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 09:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/06/2025 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 16:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159670774 
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                                            11/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159670773 
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                                            11/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159670772 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159670774 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159670773 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159670772 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação COMARCA DE QUIXADá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá Avenida Plácido Castelo, S/N, UNICATÓLICA, Centro, QUIXADá - CE - CEP: 63900-076 Processo nº 3001318-83.2025.8.06.0151 Polo Ativo: FRANCISCO EUDASIO FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo: Itau Unibanco Holding S.A CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado Senhor JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER, referente aos autos nº 3001318-83.2025.8.06.0151, fica V.
 
 Sa. regularmente INTIMADO DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040819180590700000146715341 Ação de Declaração de Inexistencia de Debitos - Eudasio - Capitalização Petição 25040819180599600000146715343 Sentença Sentença 25060611110767900000155375535 QUIXADá, CE, 9 de junho de 2025 - Servidor: ROMEU EYVER CRISPINO PINHEIRO
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                                            09/06/2025 10:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159670774 
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                                            09/06/2025 10:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159670773 
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                                            09/06/2025 10:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159670772 
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                                            06/06/2025 11:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/06/2025 16:01 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 16:01 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2025 05:25 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 05:25 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 05:25 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 23/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154700137 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154700136 
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                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154700137 
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                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154700136 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001318-83.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO EUDASIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            14/05/2025 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154700137 
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                                            14/05/2025 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154700136 
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                                            14/05/2025 09:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:42 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            07/05/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 10:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152505648 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152505647 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152505646 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
 
 Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
 
 Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
 
 Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/05/2025 10:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNkNzk3ZjktZmI2NS00MzUyLTgxMmMtNDU2NTYxMjkzZTk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 28 de abril de 2025.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152505648 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152505647 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152505646 
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                                            28/04/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152505648 
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                                            28/04/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152505647 
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                                            28/04/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152505646 
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                                            25/04/2025 09:35 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/04/2025 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 10:21 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 19:18 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            08/04/2025 19:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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