TJCE - 0050040-95.2021.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152717940
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0050040-95.2021.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA LEITE DO NASCIMENTO SILVA POLO PASSIVO: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC). Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152717940
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152717940
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30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 67741986
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 67741986
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09/02/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67741986
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31/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 18:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2022 02:20
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/07/2021 13:44
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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22/04/2021 22:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
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20/04/2021 10:37
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 17:47
Mov. [3] - Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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03/02/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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