TJCE - 3000117-06.2022.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:31
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152855174
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000117-06.2022.8.06.0137 Promovente(s): REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS JERONIMO Promovido(a)(s): REQUERIDO: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em face de ENEL.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 87505350).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 89297786). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, 30 de abril de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 30 de abril de 2025.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152855174
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152855174
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30/04/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2025 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:02
Determinada a redistribuição dos autos
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25/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:01
Processo Desarquivado
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02/02/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:08
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
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26/11/2022 01:06
Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:31
Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
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06/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:07
Juntada de Petição de recurso
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27/08/2022 03:38
Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 22:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/07/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 18/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 13:43
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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19/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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19/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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