TJCE - 3000097-82.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:25
Decorrido prazo de WINSTON FERNANDES LEITE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:12
Decorrido prazo de CICERA POLIANA BRITO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:12
Decorrido prazo de NEIALYSON GOMES LANDIM em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:12
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ LOPES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160943463
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160943463
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160943463
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160943463
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160943463
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160943463
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160943463
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160943463
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160943463
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160943463
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01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943463
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01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943463
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01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943463
-
01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943463
-
01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160943463
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30/06/2025 10:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/04/2025 03:56
Decorrido prazo de NEIALYSON GOMES LANDIM em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140994261
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140994261
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140994261
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140994261
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140994261
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140994261
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01/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140994261
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01/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140994261
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01/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140994261
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01/04/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:25
Processo Desarquivado
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25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/02/2025 08:43
Não recebido o recurso de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (REU).
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05/02/2025 13:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:02
Decorrido prazo de RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:02
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:02
Decorrido prazo de RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:02
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 129807497
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129807497
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18/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129807497
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18/12/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/10/2024 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103795136
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103795136
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09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103795136
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103795136
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000097-82.2023.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO Promovido(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros Certifico que a audiência de instrução designada nos autos para o dia 08/10/2024 09:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/301f64 ADVERTÊNCIAS: 1.
As partes deverão comparecer a audiência acompanhadas das testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimações. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, a presença do preposto devidamente credenciado nos autos é indispensável, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da testemunha: FÁBIO ROBERTO DE SOUSA CÓRDULA DIAS, via WhatsApp, por meio do número: (88) 9 9629-2852.
Caso o expediente de intimação eletrônica não logre êxito, expeça-se via Oficial de Justiça. Crato/CE, 4 de setembro de 2024. -
06/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103795136
-
06/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103795136
-
06/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
18/06/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85845642
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85845642
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85845642
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85845642
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85845642
-
13/05/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85845642
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13/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85845642
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85845642
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85845642
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000097-82.2023.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO Promovido(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros Certifico que a audiência de instrução designada nos autos para o dia 18/06/2024 10:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/fd865b Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da testemunha Fábio, via Whatsapp, por meio do número: (88) 9 9629-2852, para comparecer à audiência de instrução designada.
Caso não seja possível a intimação virtual, que seja realizada do Oficial de Justiça, na "Avenida Moto Peças", no endereço Av.
Ailton Gomes, 1412 - Pirajá, Juazeiro do Norte - CE, 63034-005.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 9 de maio de 2024. -
10/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85845642
-
10/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85845642
-
10/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85845642
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09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78902825
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78902825
-
31/01/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78902825
-
30/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70123358
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70123357
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70123358
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70123357
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3000097-82.2023.8.06.0071 AUTOR: AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 31/10/2023 09:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/ba003b ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95. Crato-CE, 3 de outubro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
03/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70123359
-
03/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70123358
-
03/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70123357
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64857494
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64857494
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65259057
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65259055
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64857494
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64857494
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000097-82.2023.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO Promovido(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros Certifico que a audiência de instrução designada nos autos para o dia 21/09/2023 11:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/954b60 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA, por seu advogado(a) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, por seu advogado(a) via DJEN. - Intimação da(s) testemunha(s): FÁBIO, via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 3 de agosto de 2023. -
04/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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02/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE PINHEIRO em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/05/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 07:03
Juntada de Petição de fundamentação
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29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:12
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000097-82.2023.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ANDRE DUARTE PINHEIRO Promovido(s): RIBEIRO & VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 30/05/2023 10:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seus advogados.
Cite-se e intime-se, via correios, a parte demandada RIBEIRO E VIEIRA - COMERCIAL DE MOTOS LTDA.
Cite-se e intime-se, via correios, a parte demandada VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/d61622 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 20 de março de 2023. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:52
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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11/02/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:01
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/01/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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