TJCE - 0200258-36.2024.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 133243205
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recebi hoje. A ministra/relatora Maria Thereza de Assis Moura, em decisão proferida no REsp n. 2.162.222/PE, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, consoante abaixo se colaciona: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Dito isso, o feito ora sob apreciação deste juízo deverá ficar suspenso, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR.QUE A SEJUD INTIME AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJe, acerca desta decisão Cynthia Pereira Petri Feitosa JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 133243205
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06/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133243205
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28/01/2025 11:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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10/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:30, Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:13
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 05:31
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 11:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 11:33
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 11:31
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/08/2024 16:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01802214-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 16:12
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24/07/2024 13:33
Mov. [20] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 16:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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24/07/2024 01:37
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 02:17
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0230/2024 Teor do ato: R.h Designe-se audiencia de conciliacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): John Fitzgerald Kennedy Mesquita Castelo Branco Moreira (OAB 49774/CE)
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18/07/2024 15:28
Mov. [17] - Mero expediente | R.h Designe-se audiencia de conciliacao. Expedientes necessarios.
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17/07/2024 08:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 20:12
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801928-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/07/2024 20:09
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21/06/2024 22:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 02:22
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0188/2024 Teor do ato: R.h Intime-se a parte autora para querendo apresentar replica a contestacao no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): John Fitzgerald Kennedy Mesquita Ca
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19/06/2024 10:01
Mov. [12] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora para querendo apresentar replica a contestacao no prazo legal. Expedientes necessarios.
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17/06/2024 17:37
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 13:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801589-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/06/2024 13:43
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31/05/2024 12:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801428-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2024 12:00
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22/05/2024 00:03
Mov. [8] - Certidão emitida
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20/05/2024 23:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:17
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 19:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/05/2024 17:41
Mov. [4] - Expedição de Carta
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02/05/2024 19:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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