TJCE - 0201056-91.2023.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Juntada de Petição
-
15/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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12/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/08/2025 13:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:47
Juntada de Petição
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24/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0201056-91.2023.8.06.0113 - Cumprimento de sentença - Tarifas - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Vistos .
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença em págs.335-337 Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15).
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código, promova-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se Expedientes Necessários. -
23/07/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:17
Conclusos
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21/07/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 06:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:44
Recebido Recurso Eletrônico
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22/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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22/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:55
Juntada de Petição
-
28/03/2024 09:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2024 13:11
Outras Decisões
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21/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 14:51
Juntada de Petição
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04/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:43
Juntada de Informações
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30/11/2023 20:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/11/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:28
Juntada de Petição
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22/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:58
Juntada de Petição
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17/11/2023 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:45
Conclusos
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03/11/2023 14:53
Juntada de Petição
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30/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 10:54
Juntada de Petição
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13/08/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:11
Conclusos
-
26/07/2023 13:10
Juntada de Petição
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12/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:11
Conclusos
-
03/07/2023 14:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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