TJCE - 3000677-88.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 157088538
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157088538
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157088538
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03/06/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 138972849
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000677-88.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZINHA CUNHA PESSOA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (14.04.2025). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO Expedientes necessários.
Massape/CE, 14 de março de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 138972849
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29/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138972849
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 04:45
Confirmada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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14/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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