TJCE - 0211730-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155006445
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155006445
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0211730-42.2024.8.06.0001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE DE AGUIAR RAMOS NETO SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Banco Bradesco S.A., em face de José de Aguiar Ramos Neto, partes individualiuzadas nos autos. Antes do oferecimento da contestação, vieram as partes por meio da petição de ID 132593914 informar a realização de autocomposição.
A autocomposição, como instrumento que promove a pacificação social e atende ao interesse do Estado na celeridade e eficiência da resolução de conflitos, deve ser incentivada e valorizada pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 3º, § 3º, e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. A transação realizada entre as partes resulta no encerramento do conflito judicial, atendendo à finalidade essencial da prestação jurisdicional, que é a pacificação social com segurança jurídica.
Sobre o tema, há previsão expressa no Código Civil : Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim, considerando que a lide envolve direito disponível, com partes capazes e sem a presença de coação ou vício de qualquer natureza, a homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO de fls. 94/96 para que possa produzir todos os seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas remanescentes. Honorários na forma que foram pactuados. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Considerando-se que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006445
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16/05/2025 14:11
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150255552
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09/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0211730-42.2024.8.06.0001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE DE AGUIAR RAMOS NETO DECISÃO Considerando o pagamento das custas, conforme documento de ID 132932250, determino a citação por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de ID 132353000, qual seja: Rua Carlos Vasconcelos, nº 597, apartamento 401, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60115-170.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150255552
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08/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150255552
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08/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:12
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/08/2024 00:29
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 01:50
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0331/2024 Teor do ato: Acerca do retorno do AR a fl. 166, manifeste-se a parte promovente, requerendo o que entender pertinente. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): ANDRE N
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20/08/2024 17:24
Mov. [22] - Documento Analisado
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09/08/2024 12:25
Mov. [21] - Mero expediente | Acerca do retorno do AR a fl. 166, manifeste-se a parte promovente, requerendo o que entender pertinente. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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08/08/2024 17:26
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 16:22
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 10:04
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/05/2024 10:04
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/04/2024 20:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 01:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 12:39
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2024 12:21
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/04/2024 12:20
Mov. [12] - Documento Analisado
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16/04/2024 12:13
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 12:25
Mov. [10] - Conclusão
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03/04/2024 13:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970455-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 13:27
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18/03/2024 19:42
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 01:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 14:01
Mov. [6] - Documento Analisado
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04/03/2024 16:10
Mov. [5] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 12:05
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/02/2024 atraves da guia n 001.1554726-40 no valor de 7.382,09
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26/02/2024 16:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1554726-40 - Custas Iniciais
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23/02/2024 14:08
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2024 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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