TJCE - 0003957-74.2012.8.06.0089
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136331644
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136331644
-
18/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331644
-
18/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON MAIA FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2023. Documento: 72034100
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72034100
-
26/11/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72034100
-
26/11/2023 23:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 08/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON MAIA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/10/2023. Documento: 70137460
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 62896740
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº 0003957-74.2012.8.06.0089 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (Município de Icapuí-CE).
Juntou a parte autora cálculos demonstrativos id nº 54231905.
Intimado para impugnar os cálculos, o município quedou-se inerte (certidão id nº 56986836). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que consta nos autos o título executivo judicial apto à execução em tela.
Ademais, o exequente juntou aos autos planilha de cálculo em consonância com o título judicial.
O município foi devidamente intimado, tendo permanecido inerte.
Portanto, verifico que estão presentes todos os pressupostos para regular prosseguimento da execução por quantia certa contra a Fazenda municipal, havendo título judicial líquido, certo e exigível, sem qualquer matéria de ordem pública a macular a pretensão executória.
Ante o exposto, homologo os cálculos de liquidação id nº 54231905 e acolho o pedido autoral, com fulcro no art. 535, §3º, I e II do CPC, razão pela qual determino a expedição de precatório em favor da parte exequente, cujo valor deve ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA e juros moratórios correspondentes aos da caderneta de poupança .
Expeça-se o competente oficio, encaminhando a requisição de precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Quanto ao pedido de destacamento de honorários, indefiro o pedido, uma vez que não há nos autos cópia do contrato, explico: O art. 22, § 4.º da Lei n.º 8.906/1994, expressamente estabelece que "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Expedientes necessários. Icapui,data da assinatura eletrônica no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
04/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62896740
-
03/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICAPUI em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON MAIA FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003957-74.2012.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] VALOR DA CAUSA: $22,405.00 AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON MAIA FILHO, MUNICIPIO DE ICAPUI Advogado: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA OAB: CE21907 Endereço: desconhecido REU: MUNICIPIO DE ICAPUI DESPACHO Intime-se o Município de Icapuí para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos valores atualizados indicados pelo requerido petição de ID. 54231905.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Icapuí, data da assinatura eletrônica no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO, AUXILIAR DA 12ª ZJ -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:24
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/01/2023 22:13
Mov. [82] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Procedimento Comum Cível.
-
13/01/2023 00:58
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2023 18:23
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WICP.23.01800052-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/01/2023 18:10
-
07/12/2022 21:49
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 2983
-
06/12/2022 11:55
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0408/2022 Teor do ato: Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC. Advogados(s): Antonio Lucio Felix Braga (OAB 21907/CE)
-
18/11/2022 21:23
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
18/11/2022 21:22
Mov. [76] - Certidão emitida
-
18/11/2022 20:10
Mov. [75] - Decurso de Prazo
-
11/09/2022 00:59
Mov. [74] - Certidão emitida
-
26/06/2022 22:32
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
28/04/2022 00:30
Mov. [72] - Certidão emitida
-
14/04/2022 06:04
Mov. [71] - Certidão emitida
-
14/04/2022 00:13
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
-
12/04/2022 11:50
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0137/2022 Teor do ato: Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC. Advogados(s): Frederico Marcel Freitas de Medeiros (OAB 10759/RN)
-
24/03/2022 12:57
Mov. [68] - Não-Acolhimento: Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC.
-
11/02/2022 15:44
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/08/2021 08:44
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2021 15:40
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166059-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2021 15:37
-
10/07/2021 13:46
Mov. [64] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho retro.
-
20/08/2020 05:58
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2020 09:08
Mov. [62] - Julgamento em Diligência: Pedi os autos. Tendo em vista a necessidade de adequação do presente feito, que encontra-se na lista do SEI como concluso para sentença, converto o julgamento em diligência, determinando que se renove a conclusão dos
-
27/04/2020 15:59
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
-
17/01/2020 13:13
Mov. [60] - Concluso para Sentença
-
13/01/2020 18:25
Mov. [59] - Conclusão
-
10/05/2019 22:14
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/01/2019 00:38
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2018 00:37
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 01:56
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/11/2018 17:01
Mov. [54] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
23/11/2018 14:48
Mov. [53] - Petição
-
23/11/2018 14:48
Mov. [52] - Recebimento
-
23/11/2018 14:48
Mov. [51] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icapuí
-
17/07/2018 04:20
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/06/2018 13:49
Mov. [49] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
26/06/2018 13:49
Mov. [48] - Recebimento
-
26/06/2018 13:47
Mov. [47] - Expedição de Ofício
-
10/04/2018 17:31
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
10/04/2018 17:29
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/08/2017 11:28
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/08/2017 11:28
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
14/08/2017 09:52
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
10/08/2017 10:14
Mov. [41] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS OAB/RN 10.759 FUNCIONARIO: MARIO NO. DAS FOLHAS: 70 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/08/2017 DATA FINA
-
24/07/2017 11:22
Mov. [40] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
18/07/2017 09:42
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DISPONIBILIZAR MANDADO AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
21/03/2017 17:32
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
21/03/2017 17:30
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
23/08/2016 15:47
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
23/08/2016 15:46
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
25/07/2016 14:59
Mov. [34] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 03/08/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
06/07/2016 15:37
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
05/07/2016 17:53
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
05/07/2016 17:53
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
05/10/2015 16:01
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
24/06/2015 15:26
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
24/06/2015 15:24
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
02/06/2015 14:19
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
02/06/2015 14:18
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/02/2015 12:30
Mov. [25] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO E CP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
22/09/2014 09:38
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/06/2014 16:56
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/05/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 23/06/2014 DISPONIBILIZADO: 28/05/2014 PÁGINA: 442. - Loc
-
13/06/2014 16:55
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
11/06/2014 16:40
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
11/06/2014 16:39
Mov. [20] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
27/05/2014 09:53
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DISPONIBILIZAR MANDADO DE INITMAÇÃO DO REQUERIDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
11/11/2013 17:42
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
23/07/2013 08:34
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/12/2012 10:39
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
14/09/2012 09:14
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
28/06/2012 13:49
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
28/06/2012 13:48
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dp PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/06/2012 13:35
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: SEALTIEL DUARTE FUNCIONARIO: JERUSA NO. DAS FOLHAS: 39 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/06/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 17/06/
-
19/04/2012 13:54
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/04/2012 13:42
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: ISAMELIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/04/2012 11:34
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO SALA DE PROTOCOLO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/04/2012 10:58
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO NA MESA DO DIRETOR DE SECRETARIA PARA ASSINAR MANDADO DE CITAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
10/04/2012 15:25
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/03/2012 10:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/03/2012 08:52
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/03/2012 11:15
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/03/2012 11:15
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/03/2012 11:15
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/03/2012 11:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001081-47.2022.8.06.0024
Daniel Melo Mendes Bezerra
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 13:49
Processo nº 3000045-36.2023.8.06.0120
Francisco de Assis Rios
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2023 18:12
Processo nº 3000678-21.2023.8.06.0064
Condominio Conquista Jurema
Diego Nunes da Silva
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2023 08:49
Processo nº 0234167-48.2022.8.06.0001
Jose Rubens Pires Feitosa
Secretaria da Educacao
Advogado: Carlos Emanuel Goncalves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 13:12
Processo nº 0241718-79.2022.8.06.0001
Fernando Antonio Ribeiro de Carvalho Jun...
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Andrezza Marques de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2022 12:38