TJCE - 3000912-26.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2024. Documento: 112740322
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112740322
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000912-26.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA VEREDAS EXECUTADO: ALESSANDRO MELCHIOR RODRIGUES Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o pagamento do crédito descrito na inicial.
Conforme documentação acostada aos autos, o executado não foi encontrado nos vários endereços informados nos autos. Noutro giro, em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da LJE, seja do art. 485, do NCPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, de logo, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
04/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112740322
-
01/11/2024 16:03
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:21
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2024. Documento: 83929838
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83929838
-
10/04/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, informar atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83929838
-
09/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2023. Documento: 71512681
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71512681
-
07/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
06/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71512681
-
06/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco dias), cumpra a determinação (ID 35146865), sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2022 23:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:10
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 29/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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