TJCE - 3024171-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150166944
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3024171-51.2025.8.06.0001 Assunto: [PASEP] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150166944
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29/04/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150166944
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10/04/2025 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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