TJCE - 0050239-61.2020.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85159796
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85159796
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85159796
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85159796
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0050239-61.2020.8.06.0067 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Requerente: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 82806984.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Verifica-se pelas informações de ID 83348969 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, ora homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Chaval, 29 de abril de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/05/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85159796
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03/05/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85159796
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30/04/2024 12:00
Homologada a Transação
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30/04/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70147619
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69341459
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05/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de ChavalVara Única da Comarca de Chaval PROCESSO: 0050239-61.2020.8.06.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONNY ARAUJO DE CARVALHO - CE39284 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A D E S P A C H O Concedo às partes prazo de 10 dias para especificação, de forma justificada, de provas que eventualmente pretendam produzir.
CHAVAL, data da assinatura eletrônica.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto CHAVAL, 20 de setembro de 2023. -
04/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69341459
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04/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
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15/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Chaval Vara Única da Comarca de Chaval PROCESSO: 0050239-61.2020.8.06.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONNY ARAUJO DE CARVALHO - CE39284 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A D E S P A C H O Concedo prazo de 15 dias para manifestação da parte autora sobre a contestação.
CHAVAL, 20 de março de 2023.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/09/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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19/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
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22/01/2022 03:10
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2021 09:47
Mov. [12] - Encerrar análise
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23/04/2021 14:53
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00166323-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2021 14:43
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06/04/2021 20:35
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 2583
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05/04/2021 01:34
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2021 15:01
Mov. [8] - Certidão emitida
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23/02/2021 21:30
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 20:26
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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01/08/2020 00:44
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 08:33
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 10:10
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00165751-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2020 09:38
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12/06/2020 07:41
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2020 07:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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