TJCE - 0624645-27.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/07/2025 08:42
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
02/07/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 07:47
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 16:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
25/06/2025 11:03
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
25/06/2025 11:02
Decorrido prazo
-
25/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:11
Decorrendo Prazo
-
09/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624645-27.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Wesley Sousa Carneiro - Paciente: Renan Wender Fernandes Pinheiro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Tendo em vista a implícita renúncia a eventual prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos logo após a publicação, independentemente da decorrência de prazo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
Des.
Sérgio Luiz Arruda Parente Relator - Advs: Wesley Sousa Carneiro (OAB: 48568/CE) -
05/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/06/2025 09:28
Movido para fila Analisado - HC
-
23/05/2025 12:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/05/2025 12:43
Movido para fila Analisado - HC
-
22/05/2025 13:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/05/2025 13:05
Movido para fila Analisado - HC
-
19/05/2025 23:30
Decorrendo Prazo
-
19/05/2025 23:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624645-27.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Wesley Sousa Carneiro - Paciente: Renan Wender Fernandes Pinheiro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Tendo em vista a implícita renúncia a eventual prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos logo após a publicação, independentemente da decorrência de prazo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
Des.
Sérgio Luiz Arruda Parente Relator - Advs: Wesley Sousa Carneiro (OAB: 48568/CE) -
15/05/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
-
15/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/05/2025 21:46
Movido para fila Analisado - HC
-
14/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Decisão.
-
14/05/2025 16:07
Prejudicado o recurso
-
12/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
12/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 07:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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