TJCE - 3000348-10.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:02
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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14/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000348-10.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Análise de Crédito] AUTOR: LARA JESSICA VIANA SEVERIANO REU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal, e arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
12/04/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:30
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000348-10.2023.8.06.0101 Ação: [Análise de Crédito] Promovente: LARA JESSICA VIANA SEVERIANO Promovido(a): ENEL BRASIL S.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 08/05/2023 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme despacho/certidão acostado(a) no ID nº 57208747 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LARA JESSICA VIANA SEVERIANO Itapipoca-CE -
29/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000348-10.2023.8.06.0101 AUTOR: LARA JESSICA VIANA SEVERIANO REU: ENEL BRASIL S.A R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/05/2023 15:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca, #Não preenchido#.
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17/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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