TJCE - 0205046-25.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153479769
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0205046-25.2023.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: VIVIA DUARTE SOUZA, WANDERSON DUARTE SOUZA, EDINETE DA SILVA OLIVEIRA Polo Passivo: REQUERENTE: RUBENS DE OLIVEIRA SOUZA Considerando o documento de ID 144610127, intime-se o(a) inventariante, via DJe, para no prazo de 30 (trinta) dias: a) juntar cópias das matrículas atualizadas dos imóveis registrados em nome do de cujus, caso o desejo seja partilhar a propriedade do bem (art. 1245, CC); caso o imóvel não seja registrado, caberá apenas a partilha dos direitos possessórios, devendo, para tanto, anexar documentos comprobatórios da aquisição da posse justa pelo autor da herança, bem como documentos que comprovem o exercício da posse até o falecimento; por fim, caso não seja hipótese de partilha da propriedade, nem dos direitos possessórios, caberá à parte interessada promover tão somente a regularização do bem nas vias ordinárias, mediante a ação judicial cabível; b) apresentar novamente as primeiras declarações complementando-as, nos termos da fundamentação do despacho de ID 141145925, observando-se as exigências do art. 620 do CPC, bem como certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal e certidão atualizada da CENSEC ; Com base no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), deve o inventariante indicar os ID's dos documentos pessoais do cônjuge sobrevivente, herdeiros/cônjuges (documento de identificação, CPF, certidão de casamento e certidão de óbito), certidões negativas de débitos fiscais, certidão CENSEC.
Intime(m)-se.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153479769
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08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153479769
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08/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:23
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/03/2025 14:27
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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06/03/2025 14:26
Mov. [36] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que, em atencao ao Despacho de fl. 70, verifica-se que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 71/72 (dia 14.02.2025) e nada foi apresentado ou requerido. Dito isto, faco conclusao dos au
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17/12/2024 19:27
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 18/12/2024 Numero do Diario: 3455
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16/12/2024 11:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 11:08
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 13:24
Mov. [32] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fl. 62, face a Peticao de fls. 67/68, ora apresentada de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 63/64, faco conclusao dos autos. O ref
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31/10/2024 11:21
Mov. [31] - Conclusão
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31/10/2024 11:21
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01835028-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/10/2024 10:50
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16/10/2024 14:49
Mov. [29] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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14/10/2024 22:21
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 20:56
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 02:50
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 14:33
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 13:13
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 17:09
Mov. [23] - Certidão emitida
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13/07/2024 18:21
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 02:45
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 12:26
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 13:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01810238-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 11:36
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01/04/2024 14:41
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 14:41
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que, em atencao a Decisao de fls. 32/33, verifica-se que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 39/44 (dia 18.03.2024) e nada foi apresentado ou requerido. Dito isto, faco conclusao dos
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11/03/2024 15:17
Mov. [16] - Conclusão
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11/03/2024 15:17
Mov. [15] - Carta Precatória/Rogatória
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05/12/2023 14:34
Mov. [14] - Documento
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30/11/2023 20:47
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 20:42
Mov. [12] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 21:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 12:22
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 21:58
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 17:45
Mov. [8] - Conclusão
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17/11/2023 17:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01835897-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/11/2023 17:42
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26/10/2023 01:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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23/10/2023 14:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 07:50
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a impossibilidade do ESPOLIO pagar as custas processuais (art. 24, p. unico, da Res. TJCE n. 23/2019), sob pena de indeferimen
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11/10/2023 08:47
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2023 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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