TJCE - 3000867-53.2017.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão judicial
-
15/07/2025 07:10
Juntada de Petição de certidão judicial
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161749821
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161749821
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24/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161749821
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24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:04
Juntada de Ofício
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16/12/2024 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:35
Juntada de resposta
-
13/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106736824
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106736824
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000867-53.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO REQUERIDO: AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Concluso.
Ante o teor da petição de Id. 106722830, em que a parte exequente requer a intimação do herdeiro MARCO AURÉLIO REBOUÇAS DE OLIVEIRA para figurar no polo passivo da ação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se existe inventário aberto, hipótese em que figurará o espólio no polo passivo e não o herdeiro de forma individual. Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106736824
-
08/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105770155
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105770155
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30/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770155
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30/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 01:49
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:12
Juntada de resposta
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06/08/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 00:18
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 05/06/2024 23:59.
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05/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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23/06/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86088702
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86088702
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20/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000867-53.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO EXECUTADO: AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a não intimação do réu sobre o leilão, e considerando que a hasta pública se encerra em 17/05/2024, determino o seu cancelamento.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para fornecer endereço válido do réu, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Notifique-se o leiloeiro sobre o cancelamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
17/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86088702
-
16/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:15
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:14
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84806717
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84806717
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24/04/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000867-53.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO EXECUTADO: AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão ID 83642281, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
23/04/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84806717
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23/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82845410
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82845410
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845410
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20/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82845410
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82845410
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO LEILÃO REDESIGNADO, CONFORME DATAS ABAIXO. Primeiro leilão: terá início às 16 horas do dia 03 de maio de 2024, e término às 16 horas do dia 10 de maio de 2024, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço, a partir do seu valor de avaliação.
Segundo leilão: caso não haja oferta de lances, o leilão seguir-se-á sem interrupção, com seu término às 16 horas do dia 17 de maio de 2024, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. -
18/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845410
-
18/03/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:19
Juntada de resposta
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79501286
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79501286
-
09/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79501286
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09/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:05
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:28
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78420776
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78420776
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78345457
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18/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78420776
-
18/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:33
Juntada de petição (outras)
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78345457
-
16/01/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78345457
-
16/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71161716
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71161716
-
26/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000867-53.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO EXECUTADO: AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71161716
-
25/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me ao pleito de adjudicação do imóvel no valor estipulado para alienação em segunda praça (ID 53728573), ainda não apreciado nos autos, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque, conforme expressa previsão constante no artigo 876, caput, e §4º, do Código de Processo Civil, o exequente poderá adjudicar, de forma espontânea, o bem penhorado desde que pague preço não inferior ao da avaliação, in verbis: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (...) § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Nesse sentido, friso entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
NECESSÁRIA PREVISÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL NO EDITAL DA HASTA PÚBLICA.
ADJUDICAÇÃO E ARREMATAÇÃO.
INSTITUTOS COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS. 1.
Não se verifica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide e declina os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configurando omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente. 2.
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que, diante da ausência de previsão no edital da hasta pública acerca de débitos condominiais anteriores à praça, não haverá a responsabilização do arrematante pelo pagamento da dívida, a qual deverá ser quitada com o valor obtido na alienação judicial. 3.
No caso, a aquisição do imóvel ocorreu mediante adjudicação, sendo certo que os institutos não se confundem, apesar de terem a mesma finalidade - a satisfação do direito do credor -, ostentando características diversas e, portanto, merecendo tratamento distinto no tocante à sua vinculação ao edital. 4.
A adjudicação consiste na aquisição espontânea do bem penhorado pelo exequente por preço não inferior ao da avaliação, não havendo sua subordinação ao edital de praça, haja vista que tal forma de aquisição da propriedade não se insere no conceito de hasta pública. 5.
O § 3º do art. 12 da Lei n. 4.591/1964, que regula especificamente o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estipula a incidência de juros de mora de 1% ao mês quando não paga a contribuição no prazo previsto na convenção condominial.
Portanto, há prevalência da norma especial sobre a geral, no caso, o Código Civil de 1916.
Precedentes. 6.
Recurso especial não provido. (REsp n. 1.186.373/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 14/4/2015.) (grifei) Portanto, não merece acolhimento o pedido do condomínio exequente de adjudicação do imóvel por valor inferior ao da avaliação.
Nessa senda, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que diga se persiste o interesse de adjudicar o imóvel no preço de sua avaliação; caso não haja, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 12:23
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:09
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:03
Expedição de Intimação.
-
25/05/2021 14:17
Outras Decisões
-
10/04/2021 00:09
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 00:09
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:43
Outras Decisões
-
24/02/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:18
Outras Decisões
-
25/01/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:47
Outras Decisões
-
26/11/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:00
Juntada de resposta
-
08/10/2020 00:16
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:08
Juntada de resposta
-
08/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 10:23
Juntada de resposta
-
26/08/2020 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 00:16
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:40
Outras Decisões
-
13/12/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:37
Juntada de resposta
-
27/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:27
Outras Decisões
-
31/10/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 12:25
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO em 14/03/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO em 25/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:37
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:43
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 08/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:25
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 25/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:23
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:54
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 08/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:40
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 05:58
Decorrido prazo de AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2017 23:59:59.
-
26/09/2019 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 14:53
Expedição de Intimação.
-
30/03/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:05
Expedição de Intimação.
-
18/02/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 08:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 10:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 11:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2017 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2017 14:34
Expedição de Intimação.
-
17/08/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 11:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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