TJCE - 0022927-37.2008.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 08:18
Decorrido prazo de EVERTON LUIS GURGEL SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:18
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72396961
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 72396961
-
11/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72396961
-
11/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/11/2023 22:52
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70700281
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69304595
-
19/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0022927-37.2008.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : C H INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ELET E SERV LTDA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por CH INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS ELETRONICAS E SERVIÇOS LTDA, em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o recalculo do IPTU do ano de 2001 com a reavaliação da área construída.
Alega a parte autora que locou o imóvel de propriedade do espólio de Roberto Gerardo Jereissati, tendo como titular no registro de IPTU a sra.
Rosita Fernanda Rosse Jereissati.
Aduz que realizou uma reforma na área coberta de aproximadamente 180m², porém, no ano seguinte, foi surpreendido com a cobrança do IPTU com um aumento superior ao acréscimo da área construída, pelo que requer um novo calculo do IPTU do ano de 2001.
O Município de Fortaleza apresentou contestação ao ID 37505819.
Intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 37505215).
Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 38469625).
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o parecer ao ID 40286012 pela improcedência da demanda.
Breve relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Ao compulsar os autos verifiquei que o autor, CH INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS ELETRONICAS E SERVIÇOS LTDA, é o locatário do imóvel objeto de cobrança de IPTU.
O Superior Tribunal de Justiça possui diversos de precedentes no sentido de que o locatário é parte ativa ilegítima para impugnar lançamento de IPTU, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como responsável tributário (arts. 121 e 123 do CTN).
Destaco, inclusive, o teor da Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (SÚMULA 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018) Nada obstante a latente ilegitimidade ativa, o atual ordenamento processual suprimiu a possibilidade de a parte vir a ser surpreendida pelo julgamento em tais circunstâncias, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório sobre uestão levantada pelo juízo e não suscitada nem pelo autor nem pelo réu.
Dessa forma, em consonância com os arts. 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pronunciarem-se sobre a ilegitimidade ativa ad causam.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar das Varas da Fazenda Pública Em auxílio à 3a Vara da Fazenda Pública - Meta 2 Portaria nº 209/2023 - Diretoria Fórum Clóvis Beviláqua -
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69304595
-
17/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:06
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0022927-37.2008.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : C H INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ELET E SERV LTDA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO.
Ambas as partes foram instadas para indicar se remanescia interesse no prosseguimento do feito.
A parte autora, em petição com ID – 37505209, requere o julgamento antecipado do mérito.
Na mesma oportunidade de manifestação, em petição de ID – 37505213, o Município de Fortaleza reitera os termos da contestação apresentada.
A matéria versada nos autos é unicamente de direito e os aspectos fáticos relativos a ela se acham comprovados por meio de prova documental, circunstância que dispensa a necessidade de outras provas em audiência.
Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Vista ao Ministério Público e voltar conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (X) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 01:12
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/08/2022 13:10
Mov. [47] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
16/08/2022 13:09
Mov. [46] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2022 16:29
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 18:44
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
-
25/03/2022 01:34
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 15:49
Mov. [42] - Documento Analisado
-
23/03/2022 15:10
Mov. [41] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo do despacho de fl. 122. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 94/97 e documentos de fls. 98/101, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
-
17/12/2021 01:03
Mov. [40] - Encerrar análise
-
30/11/2021 16:51
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2021 15:54
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
04/10/2021 11:03
Mov. [37] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
28/09/2021 19:35
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
-
28/09/2021 15:45
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02337449-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2021 15:11
-
27/09/2021 09:30
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0382/2021 Teor do ato: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito
-
27/09/2021 08:34
Mov. [33] - Certidão emitida
-
27/09/2021 08:34
Mov. [32] - Documento Analisado
-
25/09/2021 12:01
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02331971-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2021 11:33
-
23/09/2021 18:11
Mov. [30] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
-
13/11/2017 07:44
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
11/11/2017 03:01
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10584465-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2017 15:25
-
09/11/2017 10:31
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 1791 Página: 535/537
-
07/11/2017 08:30
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2017 15:38
Mov. [25] - Mero expediente: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 48 (quarenta e oito) horas, através de seus advogados, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do méri
-
24/10/2017 13:10
Mov. [24] - Desarquivamento
-
30/09/2016 15:28
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
12/07/2016 17:40
Mov. [22] - Certidão emitida
-
12/07/2016 17:37
Mov. [21] - Mandado
-
27/06/2016 09:20
Mov. [20] - Expedição de Mandado
-
21/06/2016 17:07
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2016 15:26
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
16/06/2014 16:57
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
16/04/2010 13:36
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2010 14:01
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: pgm PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/12/2009 15:50
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: RODRIGO GUILHERME FUNCIONARIO: SILVERIO NO. DAS FOLHAS: 60 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/12/2009 DATA FI
-
02/12/2009 11:40
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2009 16:07
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: IELVA STELA DE OLIVEIRA LIMA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2009 14:15
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2009 15:01
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2009 15:24
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2009 13:02
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
15/12/2008 14:41
Mov. [7] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/12/2008 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/2008 12:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2008 13:22
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS J
-
06/11/2008 16:31
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2008 16:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2008 16:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2008 08:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2008
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000509-21.2022.8.06.0112
Francisco Vagner Dantas Moreira
Fortcasa
Advogado: Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 15:56
Processo nº 3000558-36.2021.8.06.0035
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Ana Carina Lima de Albuquerque
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 15:49
Processo nº 3000106-04.2021.8.06.0010
Francisca Barroso Braga
Antonio de Padua Freire Magalhaes
Advogado: Gabriela Araujo Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2021 14:06
Processo nº 0050145-42.2020.8.06.0123
Edmilson Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ewerton Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 09:18
Processo nº 3001091-35.2022.8.06.0172
Augustinha Campos Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2022 09:19