TJCE - 3000558-36.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 14:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/02/2025 13:10
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:10
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133466145
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133466144
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133466145
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133466144
-
27/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133466145
-
27/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133466144
-
09/01/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101918221
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101918221
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000558-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para manifestar-se sobre resultado do Sisbajud e Renajud, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95, conforme Decisão. -
27/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101918221
-
27/08/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 15:19
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82884613
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82884612
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82884613
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82884612
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 80794432):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000558-36.2021.8.06.0035 Embargante: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A (EXEQUENTE); Embargada: ANA CARINA LIMA DE ALBUQUERQUE.
SENTENÇA.
Decido.
Dispensado relatório.
Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de ID retro.
A recorrente sustenta a existência de omissão e contradição na sentença.
Fundamentação.
A recorrente de fato deixou de atender à determinação para informar o atual endereço da devedora.
Mas tenho que a ausência dessa informação não deveria ter ensejado a extinção do feito, que, vale dizer, rege-se pelo disposto no artigo 52, §1º da Lei n. 9.099/95 e não pelo verbete 216 da súmula do e.
STJ. É que essa informação é fundamental para diligências no sentido de que se encontrem bens passíveis de constrição (o que é de total interesse da credora e por isso é seu o ônus decorrente da ausência dessa informação) e não para fins de intimação acerca da deflagração do cumprimento de sentença, até porque a devedora fora devidamente intimada às fls. 77.
A mesma conclusão se aplica quanto à intimação da penhora por força do disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 o que, aliás, autoriza a expedição do alvará judicial pleiteado às fls. 94.
Além disso, ainda havia outra diligência determinada pelo Juízo que não foi cumprida, qual seja: a consulta ao RENAJUD determinada às fls. 95.
Dispositivo.
Diante do exposto, conheço e dou parcial provimentoao recurso para determinar, após decurso do prazo, a transferência dos R$ 2.663,69 objeto da constrição de fls. 83 e seguintes e a expedição do alvará judicial em favor da credora observando-se os dados bancários de fls. 94 e o disposto na Portaria 557/2020 do TJCE; Ainda, reitero a realização de buscas no sistema RENAJUD assim como novas buscas no SISBAJUD a fim de obter a satisfação do saldo devedor na ordem de R$ 4.739,84.
Dê-se prosseguimento à execução nos estritos termos da decisão de fls. 63/64 e da presente.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Aracati/CE, data da juntada.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
18/03/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82884613
-
18/03/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82884612
-
08/03/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69757998
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69757998
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 69715238):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)9.8222-3543 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000558-36.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O(a) demandado(a) não foi encontrado(a) para ser citada no endereço informado nos autos.
Por esse motivo, a parte autora foi intimada para informar o endereço/telefone atualizado da parte promovida, sob pena de arquivamento (ID 68796884).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 69712624). Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda. Dispositivo. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e III, do CPC c/c art. 51, §1.º, da Lei nº 9.099/95. Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
29/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 08:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68796884
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68796884
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000558-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68796884
-
11/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000558-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para se manifestar sobre a penhora online realizada bem como sobre a correspondência devolvida pelos correios, ID 56913909. -
28/03/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 22:13
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:58
Juntada de mandado
-
16/11/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000558-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 10:54
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 12:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/12/2021 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 07/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
12/11/2021 14:32
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 11:19
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
01/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:13
Expedição de Citação.
-
21/09/2021 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
31/08/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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