TJCE - 3001383-35.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167009933
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13/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167009933
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13/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/07/2025 10:04
Juntada de despacho
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19/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Enel em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001383-35.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA CELIA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Coronel Rangel, 090, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 158/266, - lado par, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-120 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Defiro a gratuidade da justiça.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:05
Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/09/2022 15:57
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
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20/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:37
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
20/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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