TJCE - 3003217-68.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025. Documento: 163921320
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163921320
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3003217-68.2025.8.06.0167 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros REQUERIDO: FRANCISCO EXPEDITO ALVES FERNANDES e outros ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e considerando a devolução sem êxito do AR de citação do promovido Francisco Expedito Alves Fernandes, vide id. 159639182, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a correta localização deste promovido, sob pena de indeferimento da inicial em relação a ele.
Sobral, 7 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
07/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163921320
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07/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025. Documento: 153262490
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003217-68.2025.8.06.0167 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] AUTOR: RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER REU: FRANCISCO EXPEDITO ALVES FERNANDES, JAMILLE MARIA FERNANDES FILIZOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento cumulada com pedido de antecipação de tutela proposta por RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros em face de FRANCISCO EXPEDITO ALVES FERNANDES e JAMILLE MARIA FERNANDES FILIZOLA, já qualificados nos autos.
Alega o autor que firmou contrato de locação do imóvel descrito na inicial com a sra.
Jamille Maria Fernades Filizola, contudo, o sr.
Francisco Expedito Alves Fernandes lhe procurou e informou ser o novo inventariante do espólio proprietário do imóvel, ocasião em que firmou novo contrato de locação, no entanto, a primeira promovida já lhe procurou para cobrar o pagamento dos aluguéis, restando, assim, dúvida a quem se deva pagar.
Inicialmente, considerando o disposto no art. 335, inciso IV, do Código Civil e atento aos argumentos e documentos colacionados à inicial, defiro o pedido de consignação em pagamento, autorizando o autor depositar na conta do Poder Judiciário junto à Caixa Econômica Federal, Juízo, o valor equivalente da segunda parcela referente aos valores atrasados que dizem respeito ao lote de nº 23, nos termos dos artigos 323 e 542, I, do CPC Intime-se a autora para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do parágrafo único, do art. 542, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito, citem-se os promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, nos termos do art. 547 do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153262490
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06/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153262490
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06/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 23:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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