TJCE - 3000171-71.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
EDUARDO LINHARES SOARES
CPF: 036.193.643-54
VANDERLEIA LINHARES CARVALHO
CPF: 677.289.873-72
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166551096
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166551096
-
01/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000171-71.2023.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166551096
-
27/07/2025 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 01:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 01:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 164018599
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000171-71.2023.8.06.0222 DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id 164018595, oficie-se novamente à Central de Mandados - CEMAN para que preste informações acerca do cumprimento dos mandados de Ids 132342811 e 132342813.
Ao mesmo tempo, expeçam-se cartas de intimação dos executados a respeito do presente cumprimento de sentença.
Dou força de ofício ao presente despacho.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164018599
-
08/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164018599
-
08/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130506757
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130506757
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130506757
-
14/01/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130506757
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2025 11:49
Processo Reativado
-
16/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO LINHARES SOARES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:55
Decorrido prazo de VANDERLEIA LINHARES CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
18/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:26
Processo Reativado
-
08/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 78904777
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78904777
-
06/02/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78904777
-
30/01/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:47
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2023 14:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/11/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2023 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65172866
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65172866
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000171-71.2023.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Verificada a necessidade de maior dilação probatória, conforme requerido pela promovida, determino à secretaria que designe o dia 07 de novembro de 2023, às 14hs e 30min., para audiência de instrução e julgamento que poderá ser realizada de FORMA MISTA (por videoconferência, através da plataforma digital - Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada também por meio do link da reunião que será enviado na véspera da audiência) e/ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a parte se responsabilizar pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/11/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65172866
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65172866
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000171-71.2023.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Verificada a necessidade de maior dilação probatória, conforme requerido pela promovida, determino à secretaria que designe o dia 07 de novembro de 2023, às 14hs e 30min., para audiência de instrução e julgamento que poderá ser realizada de FORMA MISTA (por videoconferência, através da plataforma digital - Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada também por meio do link da reunião que será enviado na véspera da audiência) e/ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a parte se responsabilizar pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
16/08/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 12:13
Juntada de petição
-
25/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000171-71.2023.8.06.0222 R.H.
Diante da informação contida no termo de audiência, decido: 1.
O promovido EDUARDO LINHARES SOARES foi devidamente citado acerca da presente demanda e intimado para a audiência de conciliação (Id 58902680) e deixou de comparecer ao ato processual, conforme termo de audiência inserido no Id 59024752.
Neste sentido a jurisprudência: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. “A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente.” (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009). 2.
Diante do exposto, decreto a revelia do promovido EDUARDO LINHARES SOARES, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, de forma fundamentada, se tem interesse na audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
16/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000171-71.2023.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o seu endereço eletrônico para fins de realização de audiência.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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