TJCE - 3001538-24.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:12
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001538-24.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER QUADRA RESIDENCIAL MARINA III EXECUTADO: CLARA DA SILVA OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57910536.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boleto.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada, bem como restrições determinados por este Juízo, via sistemas Sisbajud e Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
13/04/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:50
Homologada a Transação
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09/04/2023 02:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001538-24.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER QUADRA RESIDENCIAL MARINA III EXECUTADO: CLARA DA SILVA OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56994489.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que as partes chegaram a uma composição e requereram sua homologação, conforme consta no ID. 54643449.
Todavia, não há nos autos o documento de identificação da parte ré.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o documento de identificação da parte requerida, sob pena de não homologação do acordo supracitado.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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03/02/2023 05:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 10:52
Decorrido prazo de HELDER DE ARAUJO OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:10
Decorrido prazo de CLARA DA SILVA OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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15/01/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2022 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/12/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
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28/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:45
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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