TJCE - 0202182-93.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de ordem de bloqueio
-
05/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163145850
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163145850
-
03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 0202182-93.2022.8.06.0055 REQUERENTE: P.
J.
F.
S., M.
J.
L.
M., MARIA ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIA ROSANGELA MOURA SANTOS REQUERENTE: PAULO GUILHERME LOURENCO SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato: Intime-se a parte autora para apresentação das informações bancárias necessárias a expedição de alvará(s) para levantamento do valor conforme definido na sentença retro.
Canindé/CE, 2 de julho de 2025.
LAURO NUNES FREITAS Servidor Geral Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163145850
-
02/07/2025 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 144742967
-
09/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0202182-93.2022.8.06.0055REQUERENTE: P.
J.
F.
S., M.
J.
L.
M., MARIA ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIA ROSANGELA MOURA SANTOSREQUERENTE: PAULO GUILHERME LOURENCO SILVA Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação de Inventário manejado por MARIA JHÚLIA LOURENÇO MOURA, menor, neste ato representada por sua genitora ANTONIA ROSANGELA RODRIGUES DE MOURA e PAULO JEFERSON FERREIRA SILVA, menor, neste ato representado por sua genitora MARIA ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, em face do espólio de PAULO GUILHERME LOURENÇO SILVA.
Decisão inicial no ID 141772593.
Primeiras declarações no ID 141772600, atestado que trata-se de partilha amigável, do seguinte bem: IMÓVEL - LOTE 01, TERRENO URBANO, com formato regular, localizado na RUA FORTALEZA, BAIRRO BELA VISTA, CANINDÉ, CEARÁ, distando 12,0 metros para a Rua Serafim, com uma área de 144,00 metros quadrados (m²), no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Ciência das Fazendas Públicas nos IDs 141772603,141772604 e 141772605.
Edital para ciência de terceiros interessados no ID 141772606.
Em pesquisa Sisbajud (ID 141774276 e ss), foi encontrado a monta de R$ 161,65 (cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
No Renajud, localizou-se dois veículos, contudo, já vendidos, conforme declaração de ID 141774302.
Guias de ITCM emitidas (IDs 141774301 e 141774303).
Certidão de matrícula atualizada do imóvel no ID 141774304.
Parecer do Ministério Público favorável à procedência da ação.
Eis o breve relato.
Passo ao julgamento.
Compulsando os autos, verifico que consta proposta de partilha e pedido de homologação no ID 141772600, além de complemento no ID 141774284.
Os únicos herdeiros são MARIA JHÚLIA LOURENÇO MOURA e PAULO JEFERSON FERREIRA SILVA, ambos menores.
Já os bens partilhados são: 1.
IMÓVEL - LOTE 01, TERRENO URBANO, com formato regular, localizado na RUA FORTALEZA, BAIRRO BELA VISTA, CANINDÉ, CEARÁ, distando 12,0 metros para a Rua Serafim, com uma área de 144,00 metros quadrados (m²), no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); 2. quantia de R$ 161,65 (cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Desta feito, converto, de ofício, o presente inventário e arrolamento, posto que o valor dos bens não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos.
Nos termos do art. 653, do CPC/15: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; A partilha proposta atende ao disposto no art. 1.829 do Código Civil, assim, aos herdeiros devem ser observados a divisão devida, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada: Valor venal do imóvel: R$ 130.000,00; PARTILHÁVEL: R$ 130.000,00 (50% do total para cada herdeiro - equivalente a R$ 65.000,00); MARIA JHÚLIA LOURENÇO MOURA - (50% - equivalente a R$ 65.000,00); PAULO JEFERSON FERREIRA SILVA - (50% - equivalente a R$ 65.000,00); Valor em conta bancária: R$ 161,65; PARTILHÁVEL: R$ 161,65 (50% do total para cada herdeiro - equivalente a aproximadamente R$ 80,80); MARIA JHÚLIA LOURENÇO MOURA - (50% - equivalente a aproximadamente R$ 80,80); PAULO JEFERSON FERREIRA SILVA - (50% - equivalente a aproximadamente R$ 80,80); Destaca-se que o arrolamento se destina a conferir maior celeridade ao processo de inventário nos casos de partilha sem litígio, razão pela qual não requer a prévia quitação de quaisquer tributos relativos aos bens do espólio, inclusive do ITCD, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC.
Assim, desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual (apesar de constar as guias já emitidas): Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 . § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 . (...) Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Isso posto, observados os ditames legais e resguardados os interesses dos herdeiros, HOMOLOGO a partilha de ID 141772600 e ID 141774284 por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, confiro os bens descritos aos herdeiros MARIA JHÚLIA LOURENÇO MOURA e PAULO JEFERSON FERREIRA SILVA, ambos menores, representados por ANTONIA ROSANGELA RODRIGUES DE MOURA e MARIA ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, respectivamente, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, especialmente da Fazenda Pública.
Custas suspensas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Expeça-se formal e/ou alvarás que se fizerem necessários, observada as formalidades legais.
Salienta-se que em relação ao bem imóvel (IMÓVEL - LOTE 01, TERRENO URBANO, com formato regular, localizado na RUA FORTALEZA, BAIRRO BELA VISTA, CANINDÉ, CEARÁ, distando 12,0 metros para a Rua Serafim, com uma área de 144,00 metros quadrados (m²), no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), este deverá ser transferido aos herdeiros no cartório competente, à metade para cada um.
Por outro lado, fica desde já deferida a venda judicial do bem imóvel inventariado, se houver comum acordo, uma vez que a alienação tardia do bem poderá gerar a sua depreciação e desvalorização, o que não atenderia aos princípios da instrumentalidade, da economia processual, da efetividade da prestação jurisdicional, bem como do melhor interesse das crianças herdeiras.
Contudo, advirto que o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos principais, diretamente pelo comprador interessado, até a maioridade das partes ou até que haja evidente e urgente necessidade.
Em relação à quantia de R$ 161,65 (cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), por considerar de baixo valor, autorizo que o levantamento seja feito por meio das representantes legais, cada qual na sua proporção.
Atendidas as diligências, autos ao arquivo.
Canindé, 7 de maio de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 144742967
-
08/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144742967
-
07/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 23:34
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/03/2025 18:47
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2025 Data da Publicacao: 13/03/2025 Numero do Diario: 3502
-
11/03/2025 11:41
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2025 15:40
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 16:28
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
02/10/2024 16:28
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
02/10/2024 16:04
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01810156-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 15:56
-
05/09/2024 20:19
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
04/09/2024 02:26
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 15:24
Mov. [52] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado a pag. 73. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a determinacao contida no despacho de pag. 70, bem como manifestar e/ou requerer o que entender pertinente quanto a pet
-
07/06/2024 15:10
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2024 05:20
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01805807-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 16:23
-
16/05/2024 16:21
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
16/05/2024 16:21
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2024 15:29
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01805016-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 15:22
-
24/04/2024 01:24
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
-
22/04/2024 12:05
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 15:05
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 15:41
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
02/02/2024 15:40
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
01/02/2024 11:31
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01801051-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 11:12
-
17/01/2024 21:44
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 13:32
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante acerca dos documentos de pags. 55/59, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente. Ad
-
15/01/2024 11:13
Mov. [38] - Mero expediente | Intime-se a inventariante acerca dos documentos de pags. 55/59, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente.
-
05/10/2023 14:21
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
05/10/2023 14:20
Mov. [36] - Documento
-
03/10/2023 16:11
Mov. [35] - Documento
-
26/07/2023 17:05
Mov. [34] - Documento
-
03/07/2023 14:05
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 14:17
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
15/06/2023 14:17
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2023 12:33
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01302559-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/06/2023 12:08
-
15/06/2023 04:56
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/06/2023 15:30
Mov. [28] - Certidão emitida
-
02/06/2023 13:53
Mov. [27] - Mero expediente | Diante da existencia de interesse de incapaz no presente processo, remetam-se os autos ao Ministerio Publico.
-
12/05/2023 13:25
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/05/2023 13:24
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2023 14:19
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01805880-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2023 13:51
-
28/02/2023 14:31
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
13/02/2023 12:37
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2023 07:14
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01801642-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 22:51
-
02/02/2023 04:58
Mov. [20] - Certidão emitida
-
02/02/2023 04:58
Mov. [19] - Certidão emitida
-
25/01/2023 15:40
Mov. [18] - Certidão emitida
-
25/01/2023 15:35
Mov. [17] - Documento
-
23/01/2023 14:09
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/01/2023 19:41
Mov. [15] - Expedição de Edital
-
19/01/2023 14:04
Mov. [14] - Certidão emitida
-
19/01/2023 14:04
Mov. [13] - Certidão emitida
-
19/01/2023 14:03
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/01/2023 10:26
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 10:19
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
27/12/2022 12:33
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01818511-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 27/12/2022 12:11
-
15/12/2022 15:56
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2022 13:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01818111-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/12/2022 13:22
-
19/10/2022 07:07
Mov. [6] - Expedição de Termo
-
13/10/2022 21:54
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
-
11/10/2022 02:21
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2022 17:16
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2022 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
07/10/2022 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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