TJCE - 0270817-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158948690
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158948690
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16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0270817-60.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: EDILSON FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em inspeção.
Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte promovida, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158948690
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06/06/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 152983021
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14/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0270817-60.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: EDILSON FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (ID 124112388) opostos pela parte requerente em face da sentença de ID 124112384.
O embargante alega a existência de omissão na decisão, alegando que não foram apreciadas as alegações sobre a ausência dos requisitos para validade do instrumento contratual firmado por pessoa analfabeta.
Intimada a parte requerida para manifestar-se sobre os embargos de declaração, permaneceu silente. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão proferida, tampouco a reapreciação da matéria já decidida pelo juízo.
No presente caso, verifica-se que a sentença impugnada analisou de forma clara e fundamentada a questão central do litígio, indicando a presença dos requisitos necessários para validade do instrumento contratual firmado por pessoa analfabeta no contrato juntado pela parte requerida nestes autos, resultando na improcedência dos pedidos formulados na peça inicial.
Os argumentos trazidos nos embargos demonstram mero inconformismo do embargante com a decisão proferida, sem que haja efetivamente omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Dessa forma, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, restando evidente que o objetivo dos embargos é reverter o julgamento, o que é inviável por meio desta via processual.
A propósito, essa é a disposição da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição.
P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152983021
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13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152983021
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13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:54
Desentranhado o documento
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05/02/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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11/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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10/11/2024 09:46
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 18:23
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0514/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 01:44
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 15:56
Mov. [43] - Documento Analisado
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31/10/2024 00:31
Mov. [42] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/10/2024 15:22
Mov. [41] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte promovida, atraves de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos de declaracao de fls. 122/125, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo de Processo Civil. E
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25/10/2024 10:09
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 16:17
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399671-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/10/2024 15:57
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24/10/2024 16:17
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0270817-60.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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24/10/2024 16:17
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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22/10/2024 18:19
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0488/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 01:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 20:25
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/10/2024 20:25
Mov. [33] - Documento Analisado
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16/10/2024 13:17
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 14:22
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/10/2024 10:26
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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09/10/2024 11:10
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 16:17
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 16:11
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01899004-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 16:07
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21/02/2024 18:48
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 11:45
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 08:57
Mov. [24] - Documento Analisado
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07/02/2024 08:43
Mov. [23] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
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01/02/2024 18:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 10:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01847247-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/02/2024 10:53
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07/12/2023 19:01
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 11:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0442/2023 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se,
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06/12/2023 09:14
Mov. [18] - Documento Analisado
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05/12/2023 19:56
Mov. [17] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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05/12/2023 16:50
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 14:26
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02489600-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/12/2023 14:16
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23/11/2023 12:18
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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22/11/2023 07:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02461983-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/11/2023 07:30
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15/11/2023 01:11
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 13:16
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/11/2023 13:16
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/11/2023 03:03
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/10/2023 20:47
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 14:23
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/10/2023 12:54
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/10/2023 11:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 10:54
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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23/10/2023 10:10
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2023 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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