TJCE - 0236741-78.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0236741-78.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: FRANCINETO LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: Cearaprev Fundacao de Previdencia Social do Estado do Ceara e outros (2) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Francineto Lopes dos Santos em face do Estado do Ceará no id. 132064991. Intimado o Estado do Ceará (Art. 535, CPC) - id. 133208654, porém, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece planilha de (id. 132064996) Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X) Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento de pequeno valor em favor da parte Exequente, HOMOLOGO: 1.
Autos à SEJUD para confeccionar a RPV do Autor. 2.
Elaborada a requisição, intimar a parte, para manifestação sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s), sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
26/03/2022 09:05
Remessa
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26/03/2022 09:05
Baixa Definitiva
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26/03/2022 09:05
Transitado em Julgado
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26/03/2022 09:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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26/03/2022 09:03
Decorrido prazo
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26/03/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 00:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 14:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 19:18
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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17/12/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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15/12/2021 16:46
Juntada de Acórdão
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15/12/2021 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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15/12/2021 13:30
Julgado
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01/12/2021 13:30
Adiado
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24/11/2021 13:30
Adiado
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17/11/2021 13:30
Adiado
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10/11/2021 13:30
Adiado
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02/11/2021 20:22
Conclusos para despacho
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02/11/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:51
Inclusão em Pauta
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26/10/2021 11:49
Para Julgamento
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25/10/2021 11:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/10/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 18:05
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:55
Distribuído por sorteio
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18/10/2021 14:57
Registrado para Retificada a autuação
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11/10/2021 07:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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