TJCE - 0253939-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157280002
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157280002
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12/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0253939-60.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: JULIETE ALBINO VIANA Requerido: INSTITUTO PEDAGOGICO CHRISTUS S/C LTDA - ME e outros Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte autora, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
11/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157280002
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 16:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 151226780
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06/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0253939-60.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: JULIETE ALBINO VIANA Requerido: INSTITUTO PEDAGOGICO CHRISTUS S/C LTDA - ME e outros Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por APEL - ATIVIDADES PRÓ ENSINO LTDA em face da sentença de ID 132455262 que julgou procedente a demanda proposta por KAREN FERREIRA BARROSO AGUIAR. O embargante em petição de ID 133802150 alega que a sentença proferida nos autos deixou de enfrentar questão essencial levantada em sede de contestação, qual seja, a existência de duas certidões de nascimento completamente distintas. Contrarrazões aos embargos em ID 135464786 afirmando que a sentença embargada enfrentou o argumento da existência de duas certidões de nascimento distintas, ressaltando que a documentação apresentada pela parte autora, incluindo a certidão atualizada com o devido mandado de averbação. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão proferida, tampouco a reapreciação da matéria já decidida pelo juízo. No presente caso, verifica-se que a sentença impugnada analisou de forma clara e fundamentada a questão central do litígio, apontou a existência de mandado de averbação e da certidão que declara a nulidade da antiga certidão de nascimento da autora.
Trouxe, ainda, entendimento semelhante da jurisprudência pátria. Desta forma, os argumentos trazidos nos embargos demonstram mero inconformismo do embargante com a decisão proferida, sem que haja efetivamente omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ademais, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, restando evidente que o objetivo dos embargos é reverter o julgamento, o que é inviável por meio desta via processual.
A propósito, essa é a disposição da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151226780
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05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151226780
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29/04/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 03:03
Decorrido prazo de KELINE JOSUE MAGALHAES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:03
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132455262
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132455262
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22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132455262
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20/01/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 03:47
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 14:09
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 15:43
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382622-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 15:24
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31/08/2024 14:43
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02291134-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2024 14:30
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30/08/2024 17:41
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290587-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 17:36
-
15/08/2024 04:54
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257813-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 11:43
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13/08/2024 16:53
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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12/08/2024 11:34
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251835-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 11:15
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07/08/2024 21:05
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 01:55
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:38
Mov. [52] - Documento Analisado
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05/08/2024 13:37
Mov. [51] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos, etc. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nao sendo
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26/07/2024 10:32
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 21:50
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217277-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/07/2024 21:21
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04/07/2024 21:16
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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04/07/2024 21:12
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 01:53
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao de folhas 87-107, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): LARYSSA RODRIGUES DA S
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02/07/2024 16:29
Mov. [45] - Documento Analisado
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02/07/2024 11:55
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 10:05
Mov. [43] - Documento Analisado
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28/06/2024 15:56
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 16:34
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 09:41
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02145396-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/06/2024 09:20
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22/06/2024 15:32
Mov. [39] - Mero expediente | Sobre a contestacao de folhas 87-107, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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21/06/2024 16:16
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 11:24
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139289-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 11:04
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04/06/2024 14:22
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/06/2024 14:22
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2024 19:12
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 19:12
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2024 10:36
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2024 10:36
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2024 08:20
Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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17/05/2024 08:20
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
17/05/2024 08:17
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/05/2024 11:46
Mov. [27] - Mero expediente | Citem-se as partes promovidas, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestarem a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 335 e 344, CPC).
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25/04/2024 08:51
Mov. [26] - Conclusão
-
19/04/2024 17:37
Mov. [25] - Conclusão
-
19/04/2024 14:03
Mov. [24] - Conclusão
-
17/04/2024 16:10
Mov. [23] - Conclusão
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02/04/2024 13:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 14:43
Mov. [21] - Encerrar análise
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23/02/2024 11:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01891021-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/02/2024 11:05
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14/12/2023 17:24
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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14/12/2023 15:32
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
14/12/2023 15:32
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/11/2023 14:18
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/212987-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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07/11/2023 14:07
Mov. [15] - Documento Analisado
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30/10/2023 11:59
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 11:19
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 10:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414658-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:14
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26/09/2023 10:37
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/09/2023 10:37
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 03:18
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/08/2023 22:09
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 01:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 14:34
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2023 11:48
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/08/2023 11:08
Mov. [4] - Liminar | Destarte, ausente a demonstracao do perigo de dano, tendo a conclusao do curso ocorrido em 2006 e a alteracao do nome da parte em 2011, indefiro o pedido liminar e determino a citacao da Instituicao de ensino demandada para contestaca
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18/08/2023 12:07
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02266980-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 18/08/2023 11:43
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14/08/2023 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2023 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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