TJCE - 3026413-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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28/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CASTRO & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:12
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151126331
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3026413-80.2025.8.06.0001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: CASTRO & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: PEDRO JOSE RIBEIRO DE MELLO FILHO DESPACHO Oficie-se o Juízo deprecante, bem como intime-se a parte interessada, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para: 1) recolher as custas da carta precatória, observando Tabela de Custas do TJCE de 2025, conforme valores a seguir informados: TABELA I - ITEM VII Carta precatória (Cumprimento dentro do Estado do Ceará): GUIA FERMOJU R$ 147,49, GUIA DPC R$ 9,10 , e GUIA MP R$ 20,38; 2) recolher as custas das diligências do oficial de justiça, conforme valor a seguir informado: TABELA III - ITEM X - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: a) Fortaleza ou Sede de Comarca de Interior: R$ 63,31. A carta precatória protocolada pelo advogado não dispensa o atendimento dos requisitos enumerados no art. 260 do CPC, nem dispensa o recolhimento das custas devidas, ficando advertido que o não cumprimento de qualquer um dos itens supramencionados ensejará na devolução/arquivamento sem cumprimento, e sem nova análise. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151126331
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09/05/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151126331
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05/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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