TJCE - 3000231-39.2025.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173850036
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173850036
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por Douglas Eder de Aguiar e Lucilene de Souza Amorim, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Tam Linhas Aéreas. As partes Douglas Eder de Aguiar/Lucilene de Souza Amorim e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A formularam acordo em audiência de conciliação (ID 160684549), pugnando pela sua homologação. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Insta apontar que a vontade das partes sempre demonstra a melhor solução para um litígio, já que reflete o ideal de justiça de cada um. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 160684549, que e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com relação a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). . Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Prossiga-se o feito quanto a requerida Tam Linhas Aéreas S/A, devendo a SVU intimar a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data e assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173850036
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10/09/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2025 02:27
Decorrido prazo de DOUGLAS EDER DE AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:27
Decorrido prazo de LUCILENE DE SOUZA AMORIM em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 05:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:50
Juntada de carta (outras)
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16/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155161452
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155161452
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE Processo n.º 3000231-39.2025.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 16 de junho de 2025, às 09:00hs, a ser realizada de forma PRESENCIAL. O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 19 de maio de 2025. -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155161452
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155161452
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19/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155161452
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19/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155161452
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19/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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15/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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