TJCE - 3001004-73.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:03
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:03
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160383707
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160383706
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160383707
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160383706
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 154422768/pág. 393.
Tianguá/CE, 12 de junho de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
12/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160383707
-
12/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160383706
-
20/05/2025 06:20
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 06:20
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/05/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154057647
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154057646
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154057647
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154057646
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 EXEQUENTE: ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do despacho de Id nº 154049613.
Tianguá/CE, 08 de maio de 2025.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154057647
-
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154057646
-
08/05/2025 16:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2025 10:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/04/2025 14:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:55
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136735422
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136735421
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136735422
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136735421
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 EXEQUENTE: ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 136735380.
Tianguá/CE, 20 de fevereiro de 2025.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
20/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136735422
-
20/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136735421
-
20/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/02/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135204855
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135204854
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135204855
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135204854
-
07/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135204855
-
07/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135204854
-
03/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650541
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650540
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650541
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650540
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650541
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132650540
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132650541
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132650540
-
17/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132650541
-
17/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132650540
-
30/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115249178
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115249178
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 111640856/pág. 311, bem com, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 104404201 e 112086312, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC e da realização de penhora on line.
Tianguá/CE, 04 de novembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
04/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115249178
-
25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102162564
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102162563
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102162562
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102162564
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102162563
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102162562
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 96346294/pág. 299. Tianguá/CE, 30 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
30/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102162564
-
30/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102162563
-
30/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102162562
-
15/08/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88889421
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88889421
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUÁ - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDESREU: CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme a decisão de ID nº 87712465.
TIANGUÁ/CE, 2 de julho de 2024.
ANA CLEBIA ARAUJO DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88889421
-
04/07/2024 22:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87712465
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87712465
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87712465
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87712465
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87712465
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87712465
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que ambas as partes apresentaram recurso inominado, conforme petições de ID. 83342252 e ID. 83448051.
Ocorre que a parte promovida/recorrente realizou o pagamento das custas de forma incompleta, uma vez que juntou aos autos somente dois comprovantes de pagamento nos valores de R$ 38,23 e R$ 289,83, ambos desacompanhados das respectivas guias.
Assim, o recurso inominado da parte promovida (ID 83342252) não pode ser conhecidos, porquanto ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja a comprovação do preparo recursal completo e tempestivamente.
No caso em tela, o valor da causa é de R$ 48.480,00.
Portanto, considerando a Tabela de Custas Processuais 2024, os valores das guias do FERMOJU, DPC, MP e Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais a serem recolhidas deveriam corresponder as faixas de valor da causa de R$ 25.600,01 até R$ 51.200,00 quais sejam, R$ 2.907,47; R$ 303,40 ; R$ 379,24 e R$ 38,23, respectivamente.
Desse modo, observa-se que o preparo recursal foi recolhido de forma insuficiente, sem a devida comprovação do completo recolhimento da verba recursal.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado n º 80 do FONAJE: "O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva".
Destarte, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte promovida no ID. 83342252.
Por outro norte, com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora/recorrente no recurso inominado de ID 83448051, entendo que as provas juntadas pelo autor não conduzem à alegada hipossuficiência.
Explico.
O instituto da justiça gratuita estabelece que a pessoa natural ou jurídica, quando economicamente hipossuficiente, tem direito à assistência judiciária.
Para obter o benefício, não basta que a parte declare que não está em condições de pagar as despesas processuais, mas demostrar a necessidade do benefício para a concessão. Segundo o STJ, ao analisar o requerimento da gratuidade, o magistrado somente poderá rejeitá-lo com base em elementos contidos nos autos contrários à pretensão do requerente autodeclarado hipossuficiente, a exemplo de prova documental capaz de evidenciar a aptidão financeira de arcar com as custas e as despesas processuais ou a existência de razoável patrimônio No caso dos autos, verifico que a documentação apresentada é incapaz de comprovar a falta de recursos para o custeio processual. O autor sustenta ser hipossuficiente financeiramente, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Não é esse, entretanto, o cenário que se delineia nos autos.
Isso porque o autor demostra que possui um padrão de vida incompatível com a renda em tese alegada, posto que, conforme abstrai-se da inicial o autor realizou com a Ré em 21 julho de 2020, um negócio jurídico consistente em Contrato de Promessa de Compra e Venda de um imóvel residencial pelo valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), o que demonstra de modo cabal não ser pobre na acepção jurídica do termo.
Ademais, os extratos bancários anexados pelo autor, não são suficientes para fundamentar a tese de hipossuficiência pretendida.
Diante do exposto, considerando que o autor/recorrente não colacionou outras provas capazes de justificar a sua hipossuficiência econômica e isentá-lo das custas recursais, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte autora 83448051.
Após a intimação da presente decisão à secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Em seguida ao trânsito em julgado, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
27/06/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87712465
-
27/06/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87712465
-
27/06/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87712465
-
05/06/2024 11:21
Não recebido o recurso de LORENA FERNANDES DA CUNHA - CPF: *03.***.*10-03 (ADVOGADO).
-
03/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86039858
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86039857
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86039856
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86039858
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86039857
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86039856
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida/recorrente acerca do inteiro teor do despacho de ID 85696830/pág. 274.
Tianguá/CE, 15 de maio de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/05/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86039858
-
15/05/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86039857
-
15/05/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86039856
-
08/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/04/2024 23:23
Juntada de Petição de recurso
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27/03/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80949541
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80949540
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80949541
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80949540
-
08/03/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80949541
-
08/03/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80949540
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29/02/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64952940
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64952940
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64952939
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 PROMOVIDO(A): CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovida intimada do Ato Ordinatório de Id nº 64952930.
Tianguá/CE, 28 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
28/07/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 15:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63776757
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63776757
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001004-73.2022.8.06.0174 PROMOVIDO(A)(S): CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovida intimada do despacho de Id nº 63706476. Tianguá/CE, 06 de julho de 2023. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
06/07/2023 16:07
Juntada de mandado
-
06/07/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
05/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001004-73.2022.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral] Nome: CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA Endereço: RUA ZECA TELES DE MENEZES, 200, SHOPPING IBIAPABA - CLÍNICA BOSS, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA, por seu representante jurídico, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 30/06/2023 08:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 57072265.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/3793ca Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5.
Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de maio de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
05/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 19:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 10:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/02/2023 14:58
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:09
Juntada de Petição de procuração
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001004-73.2022.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente: ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES Promovido(a): CRISTIANA FREIRE QUEIROZ LIMA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/02/2023 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 35994417.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/c077bd As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 1 de novembro de 2022.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
07/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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